Portaria ITEP nº 71 DE 23/03/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 25 mar 2020

Dispõe sobre novas medidas preventivas objetivando reduzir os riscos de contágio e disseminação pelo novo Coronavírus COVID-19 no âmbito dos órgãos que compõe o ITEP/RN.

O Diretor Geral do Instituto Técnico-Científico de Perícia- ITEP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 571, de 31 de maio de 2016,

Considerando o disposto nos decretos estaduais nº 29.512, de 13 de março de 2020 e decreto nº 29.548 de março de 2020;

Considerando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional declarada pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando a necessidade de manutenção da prestação dos serviços públicos;

Considerando a recomendação das autoridades sanitárias do País e do Estado de se buscar diminuir o fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo coronavírus no Rio Grande do Norte,

Determina:

Art. 1º As atividades de plantão dos órgãos que compõe o ITEP, deverão ser realizadas conforme determinações desta Portaria.

Art. 2º O plantão do Instituto de Medicina Legal - IML passará a ser de 12 horas, com início às 07h e término às 19h, exceto as equipes de transporte de cadáveres, agentes de necropsia e atendimento do necrotério que obedecerão ao regime de plantão de 24h.

Art. 3º Os exames elencados nos incisos abaixo comportarão as seguintes restrições:

I - Lesões corporais serão atendidas apenas aquelas que ocorrerem nos últimos 10 (dez) dias;

II - Exames sexuais serão atendidos apenas os que ocorreram nos últimos 20 (vinte) dias;

III - Necropsias serão realizadas por apenas uma equipe de acordo com a demanda de cada turno matutino e vespertino;

IV - Custodias e flagranteados serão atendidos em grupos de no máximo quatro indivíduos;

V - Exames complementares estão suspensos temporariamente.

Art. 4º As 02 (duas) equipes plantonistas da perícia externa do Instituto de Criminalística - IC continuarão no regime de 24h de plantão, com uma equipe permanente no ITEP e outra de sobreaviso.

Art. 5º O exame residuográfico de atribuição do Instituto de Criminalística - IC terá seu plantão reduzido para 12 horas.

Art. 6º As atividades de competência do Instituto de Identificação - II terão os seguintes regimes:

I - O plantão da equipe de necropapiloscopia será de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, com horário inicial às 07h e término às 19h.

II - A equipe de identificação criminal terá plantão de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, com horário inicial às 07h e término às 19h

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, revogando a Portaria nº 070/2020-GDG- ITEP, publicada no DOE nº 14.628 de 24 de março de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Marcos José Brandão Guimarães

Diretor Geral