Portaria SF nº 71 DE 30/03/2020
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 mar 2020
Faculta aos contribuintes enviar as impugnações, recursos ou petições através de correio eletrônico, enquanto perdurar a suspensão dos prazos dos processos administrativo-tributários, nos termos do art. 17 da Lei Complementar nº 425 , de 25.03.2020.
O Secretário da Fazenda, com fundamento no art. 2º do Decreto nº 48.866 , de 27.03.2020,
Resolve:
Art. 1º Enquanto perdurar a suspensão dos prazos dos processos administrativo-tributários, nos termos do art. 17 da Lei Complementar nº 425 , de 25.3.2020, fica facultado aos contribuintes enviar as impugnações, recursos ou petições através de correio eletrônico, para o endereço: protocolo_tate@sefaz.pe.gov.br.
Art. 2º As impugnações, recursos ou petições enviados na forma do art. 1º deverão ser assinados eletronicamente através do certificado digital do advogado ou do representante legal do contribuinte.
§ 1º As peças processuais deverão ser instruídas com os anexos estritamente indispensáveis à comprovação dos argumentos nelas apresentados.
§ 2º Cada impugnação, recurso ou petição, com seus respectivos anexos, não poderá ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda