Portaria GS/SEMUT nº 71 DE 28/08/2019

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 30 ago 2019

Disciplina procedimentos para revisão dos lançamento por estimativa para permissionários de transportes públicos alternativos do municípios do Natal nos casos que estabelece.

O Secretário Municipal de Tributação, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo art. 58, II da Lei Orgânica do Município de Natal, art. 64, XVIII do Decreto nº 10.705 de 27 de maio de 2015;

Considerando os estudos em andamento visando alterar a metodologia dos cálculos para o ISS, modalidade estimativa, dos permissionários de transportes públicos alternativos neste município;

Considerando o teor do artigo 149, VIII, do Código Tributário Nacional;

Resolve:

Art. 1º Manter, até 31 de dezembro de 2019, os lançamentos de ISS por estimativa, atualmente em vigor, para os permissionários de transportes públicos alternativos, inclusive, em relação aos processos em tramitação.

Art. 2º Os valores a serem revisados terão vigência a partir de 1 de janeiro de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

LUDENILSON ARAÚJO LOPES

Secretário Municipal de Tributação