Portaria SUT nº 71 DE 04/09/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 set 2017

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 04 a 10 de setembro de 2017.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 4 a 10 de setembro de 2017, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 157,0000 US$ 135,0000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 2017

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação