Portaria SMT/GAB nº 71 DE 12/08/2016

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 12 ago 2016

Dispõe sobre a liberação da circulação dos ônibus que operam a atividade de fretamento nas faixas exclusivas de ônibus vinculados ao Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros no Município de São Paulo e dá outras providências.

Jilmar Tatto, Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando o disposto no § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 13.241 , de 12 de dezembro de 2001, bem como a necessidade de racionalização e organização da circulação mais eficiente dos ônibus que operam o transporte de passageiros por fretamento no sistema viário na cidade de São Paulo.

Resolve:

Art. 1º Fica liberada, em caráter experimental, a circulação dos ônibus que operam a atividade de fretamento nas faixas exclusivas de ônibus vinculados ao Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros do Município de São Paulo, exclusivamente nas seguintes vias e trechos:

I - Av. Brás Leme, entre Ponte da Casa Verde e R. Marambaia, sentido bairro;

II - Av. Eng. Caetano Álvares, entre R. Pe. João Gualberto e R. Domingos Torres, ambos os sentidos;

III - Av. Imirim, entre R. Quirinópolis e Pça. Lions Clube, ambos os sentidos;

IV - Av. Imirim, entre R. José de Oliveira e Av. Engº Caetano Álvares, sentido bairro;

V - Av. Luís Dumont Villares, entre Av. General Ataliba Leonel e Av. Tucuruvi, sentido bairro;

VI - Av. Zaki Narchi, entre Av. Moysés Roysen e Av. Cruzeiro do Sul, sentido centro;

VII - Av. Zaki Narchi, entre Av. Moysés Roysen e Pça. Orlando Silva, sentido bairro;

VIII - R. Cel. Sezefredo Fagundes, entre R. Monte D'Ouro e Av. Tucuruvi, sentido centro;

IX - Av. Boturussu, entre Av. São Miguel e Av. Paranaguá, ambos os sentidos;

X - Av. Cangaíba, entre Av. Penha de França e Av. Alfredo Ribeiro de Castro, ambos os sentidos;

XI - Av. Dr. Assis Ribeiro, entre Av. Gabriela Mistral e R. Reverendo José de Azevedo Guerra, ambos os sentidos;

XII - Av. Dr. Assis Ribeiro, entre R. Reverendo José de Azevedo Guerra e R. Serra do Itaqueri, sentido bairro;

XIII - Av. Nordestina, entre R. Coleirinha e R. Manuel da Silva Leão, ambos os sentidos;

XIV - Av. Nordestina, entre Av. Marechal Tito e Av. Pires do Rio, sentido bairro;

XV - Av. Paranaguá, entre Av. São Miguel e Av. Boturussu, ambos os sentidos;

XVI - Av. Pe. Olivetanos, entre R. Maria Carlota e Av. Amador Bueno da Veiga, sentido bairro;

XVII - Estrada de Mogi das Cruzes, toda extensão, ambos os sentidos;

XVIII - R. Alvinópolis, entre R. Maria Carlota e R. Antônio Lamanna, sentido centro;

XIX - R. Embira, toda extensão, ambos os sentidos;

XX - R. Ver. Cid Galvão, entre R. Rodovalho Júnior e Av. Aírton Pretini, ambos os sentidos;

XXI - R. Maria Carlota, entre Av. Amador Bueno da Veiga e R. Alvinópolis, sentido centro;

XXII - Vd. Carlos de Campos, toda extensão, sentido centro;

XXIII - Av. Adriano Bertozzi, entre R. John Speers e Av. Jacu Pêssego/Nova dos Trabalhadores, ambos os sentidos;

XXIV - Av. Antônio Estevão de Carvalho, entre R. Dr. Luiz Ayres e Av. Conde de Frontin, ambos os sentidos;

XXV - Av. Aricanduva, entre R. Júlio Colaço e Av. Conde de Frontin, sentido centro;

XXVI - Av. Aricanduva, entre R. Júlio Colaço e Av. Itaquera, sentido bairro;

XXVII - Av. Jacu Pêssego/Nova Trabalhadores, entre R. São Francisco do Piauí e Av. Ragueb Chohfi, ambos os sentidos;

XXVIII - Av. José Pinheiro Borges, toda extensão, ambos os sentidos;

XXIX - Av. Nagib Farah Maluf, toda extensão, sentido bairro;

XXX - Av. Osvaldo Pucci, entre Av. Afonso de Sampaio e Souza e R. John Speers, ambos os sentidos;

XXXI - Av. Prof. João Batista Conti, toda extensão, sentido bairro;

XXXII - R. Antônio de Barros, entre R. Honório Maia e Av. Celso Garcia, sentido centro;

XXXIII - R. Augusto Carlos Bauman, entre R. Sabbado D'Ângelo e R. Antônio de Moura Andrade, ambos os sentidos;

XXXIV - R. Cesário Galero, entre Av. Celso Garcia e R. Honório Maia, sentido bairro;

XXXV - R. Honório Maia, entre R. Cesário Galero e Vd. Cons. Carrão, sentido bairro;

XXXVI - R. John Speers, entre R. Osvaldo Pucci e R. Adriano Bertozzi, ambos os sentidos;

XXXVII - Vd. Conselheiro Carrão, toda extensão, ambos os sentidos;

XXXVIII - Av. Sgto. Geraldo Santana, entre Av. Professor Guilherme Belfort Sabino e Av. Interlagos, sentido centro;

XXXIX - Av. Dr. João César de Castro, toda extensão, sentido bairro;

XL - Av. Afrânio Peixoto, toda extensão, ambos os sentidos;

XLI - Av. Valdemar Ferreira, toda extensão, ambos os sentidos;

XLII - R. Ari Aps, entre R. Augusto Farina e Av. Mal. Fiuza de Castro, sentido bairro;

XLIII - R. Emérico Richter, entre Av. Nossa Sra. do Sabará e Estrada do Alvarenga, ambos os sentidos;

XLIV - Av. Nossa Sra. do Sabará, entre Av. Interlagos e R. Emérico Richter, ambos os sentidos.

§ 1º Para os trechos previstos neste artigo, a circulação de veículos que desempenham as atividades de fretamento poderá ser autorizada, em caráter permanente, pelo Secretário Municipal de Transportes, após a realização de estudos da repercussão e análises de desempenho das condições do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros.

§ 2º Os estudos e as análises de desempenho referidas no § 1º deste artigo serão realizadas por um período estimado de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser revogadas antecipadamente pelo Secretário Municipal de Transportes, caso sejam verificados prejuízos às condições de fruição e circulação dos ônibus vinculados ao referido Sistema de Transporte Coletivo Público no(s) trecho(s) observado(s) e respectivas imediações.

Art. 2º O descumprimento do que estabelece esta Portaria sujeitará ao infrator às penalidades previstas na Lei Municipal nº 16.311/2015 , no Decreto Municipal nº 56.963/2016 e na legislação de trânsito pertinente.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.