Portaria GAB/PRES/REDESAT nº 71 DE 01/09/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 09 set 2015

Dispõe acerca de valores de apoio e patrocínio a mídia institucional, que especifica.

A Presidente da Fundação Radiodifusão Educativa do Estado do Tocantins - REDESAT, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso VIII do art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 77/2011, c/c com o artigo 24, incisos I e VII, do Estatuto da Fundação;

Considerando o art. 11 da Lei Federal nº 4.680/1965 e o art. 11 do Decreto Federal nº 57.690/1965;

Considerando ainda, o disposto no art. 19 da Lei nº 9.637/1998 e o Decreto Federal nº 5.396/2005, resolve, Fixar

Art. 1º Os valores acerca do apoio cultural e/ou patrocínio concernentes à publicidade institucional, conforme os anexos a esta portaria.

Art. 2º A Presente Portaria entrará em vigor nesta data, após publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS - REDESAT, em Palmas - TO, ao 1º dia do mês de setembro de 2015.

ANEXO I - à PORTARIA/FUNDAÇÃO - REDESAT/GABPRES Nº 071/2015.

1) UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO DE PROGRAMAÇÃO

  Tipo Conteúdo Duração Quantidade de Intervalos Duração do Intervalo
1 Programa 60 minutos 03 3 minutos cada
2 Programa 30 minutos 01 4 minutos
      02 2 minutos cada
3 Programa 15 minutos 00 00

2) CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIO E APOIO CULTURAL

Todos os programas inseridos na programação da TVE Tocantins, devem obrigatoriamente seguir a forma de comercialização padrão:

2.1) COTA OURO (comercializadas quatro cotas)

2.2) COTA PRATA (comercializadas oito cotas)

2.1) "COTA OURO"

Espaço para quatro empresas programas de 60minutos.

Espaço para quatro empresas programas de 30minutos.

ESPECIFICAÇÕES:

Inserção na chamada de abertura do programa - logo + citação do nome da empresa em OFF;

Inserção na chamada de encerramento do programa - logo + citação do nome da empresa em OFF;

Inserção nas chamadas;

caracterizadas do programa - logo + citação do nome da empresa em OFF - quatro vezes ao dia de segunda a segunda (120chamadas mês);

Duas inserções de propaganda institucional 30" segundos de duração.

2.2) "COTA PRATA"

Espaço para oito empresas programas de 60minutos.

Espaço para quatro empresas programas de 30minutos.

ESPECIFICAÇÃO: Inserção de propaganda institucional 30" segundos de duração.

ANEXO II - à PORTARIA/FUNDAÇÃO - REDESAT/GABPRES Nº 071/2015. VALORES DAS COTAS OURO E PRATA

A. PROGRAMAS DIÁRIOS

COTA OURO
Região Tocantins Palmas Araguaína Gurupi
Por Patrocinador R$ 15.000,00 R$ 7.500,00 R$ 4.500,00 R$ 3.000,00
Total de Patrocinadores 04 04 04 04
Valor Total R$ 60.000,00 R$ 30.000,00 R$ 18.000,00 R$ 12.000,00
COTA PRATA
Região Tocantins Palmas Araguaína Gurupi
Por Patrocinador R$ 7.000,00 R$ 3.500,00 R$ 2.100,00 R$ 1.400,00
Total de Patrocinadores 08 08 08 08
Valor Total R$ 56.000,00 R$ 28.000,00 R$ 16.800,00 R$ 11.200,00
CAPTAÇÃO DE RECURSOS POR PROGRAMA
Região Tocantins Palmas Araguaína Gurupi
Total de Patrocinadores 12 12 12 12
Valor Total R$ 116.000,00 R$ 58.000,00 R$ 34.800,00 R$ 23.200,00

.

PROGRAMAS SEMANAIS
COTA OURO
Região Tocantins Palmas Araguaína Gurupi
Por Patrocinador R$ 7.500,000 R$ 3.750,00 R$ 2.250,00 R$ 1.500,00
Total de Patrocinadores 03 03 03 03
Valor Total R$ 22.500,00 R$ 11.250,00 R$ 6.750,00 R$ 4.500,00

.

COTA PRATA
Região Tocantins Palmas Araguaína Gurupi
Por Patrocinador R$ 3.500,00 R$ 1.750,00 R$ 1.050,00 R$ 700,00
Total de Patrocinadores 05 05 05 05
Valor Total R$ 17.500,00 R$ 8.750,00 R$ 5.250,00 R$ 3.500,00
CAPTAÇÃO DE RECURSOS POR PROGRAMA
Região Tocantins Palmas Araguaína Gurupi
Total de Patrocinadores 12 12 12 12
Valor Total R$ 40.000,00 R$ 20.000,00 R$ 12.000,00 R$ 8.000,00

ANEXO III - à PORTARIA/FUNDAÇÃO REDESAT/GABPRES Nº 071/2015. FORMATOS DE PARCERIAS (CO-PRODUÇÃO)

Todo e qualquer projeto precisa apresentar planilha de custos, com todos os custos por edição do programa.

Formato: As receitas serão divididas 50% para a produtora e 50% para emissora.

No momento da assinatura do contrato, ficam estabelecidas as obrigações de cada uma das partes, no entanto estes percentuais poderão sofrer ajustes para ambas as partes no caso de:

Pró - Produtora:

a) Captação de imagens por parte da produtora parceira, neste caso as receitas serão divididas 60% produtora parceira e 40% TVE/TO.

b) Captação de imagens e produção do programa por parte da produtora parceira, neste caso as receitas serão divididas 70% produtora e 30% TVE/TO.

c) Captação de imagens, produção e edição/finalização do programa por parte da produtora, neste caso as receitas serão divididas 80% produtora e 20% TVE/TO. Neste caso a TVE/TO cede à produtora a utilização de estúdio para programas ao vivo.

Pró - TVE/TO:

a) Captação de imagens por parte da TVE/TO, neste caso as receitas serão divididas 60% TVE/TO e 40% produtora parceira.

b) Captação de imagens e produção do programa por parte da TVE/TO, neste caso as receitas serão divididas 70% TVE/TO e 30% produtora parceira.

c) Captação de imagens, produção e edição/finalização do programa por parte da TVE-TO, neste caso as receitas serão divididas 80% TVE/TO e 20% produtora parceira.

ANEXO IV - à PORTARIA/FUNDAÇÃO REDESAT/GABPRES Nº 071/2015. DESCONTOS NAS TABELAS DE PREÇOS

As tabelas de preços foram criadas a partir da tabela de preço da TV Brasil, no caso da TVE/TO, sendo que o valor para o Tocantins ficou estabelecido que será 90% do valor de Brasília.

A proporção Estado é Tocantins 100%, divididos em 50% praça de Palmas, 30% praça de Araguaína e 20% praça de Gurupi.

Os descontos sobre a tabela podem chegar até 70% nas condições discriminadas abaixo:

1. Cadastro do cliente junto ao banco de dados da TVE/TO (primeira veiculação): 20% do valor de tabela.

2. Apresentação de plano de mídia campanha com:

a) 120 inserções ou mais para um período de 30 dias (quatro/inserções dia): 20% de desconto;

b) 450 inserções ou mais para um período de 90 dias (cinco/inserções dia): 10% de desconto;

c) 900 inserções ou mais para um período de 180 dias (cinco/inserções dia): 15% de desconto;

d) 1.800 inserções ou mais para um período de 360/365 dias (cinco/inserções dia): 20% de desconto.