Portaria AMT nº 71 DE 21/03/2012

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 27 mar 2012

O Presidente da Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Regimento Interno da AMT e com o art. 12 e 13 do Decreto nº 1.072, de 02 de maio de 2008, que aprova o Regulamento do Serviço de Mototáxi no Município de Goiânia.

 

Resolve:

 

I - Promover o relicenciamento do registro anual das Centrais Prestadoras de Serviço, até o dia 30 de abril do corrente ano, referente ao exercício de 2012.

 

II - Para realizar o licenciamento é necessário o protocolo dos documentos abaixo, junto às Centrais de Atendimento ao Público da Prefeitura de Goiânia:

 

a) Cópia do alvará de localização e funcionamento;

 

b) Autorização do órgão nacional de telecomunicações competente, quando operar no serviço através de radiocomunicação;

 

c) Cópia do CAE, expedido pela Secretaria Municipal de Finanças;

 

d) Certidão dos feitos criminais expedida pelo Fórum da Capital, referente aos titulares das CPS, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias, em caso de positiva, anexar a narrativa;

 

e) Certidões negativas de débitos expedidas pela Secretaria Municipal de Finanças de Goiânia, pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, pela Receita Federal, referentes aos tributos municipais, estaduais e federais, respectivamente;

 

f) Cópia do CNPJ;

 

g) Cópia do contrato social registrado na Junta Comercial do Estado de Goiás ou estatuto registrado em Cartório de Títulos e Documentos, conforme o caso, ambos atualizados, que comprovem a execução da atividade de transporte de passageiros por meio de motocicletas em seu objeto sócia;

 

h) Declaração a ser apresentada pelos titilares da pessoa jurídica, atestando que não detém qualquer outra concessão, permissão ou autorização outorgada pelo município de Goiânia, bem como não detém vínculo empregatício na administração direta ou indireta nas esferas municipal, estadual e federal;

 

i) Declaração que possui sede ou contrato de locação de imóvel, que comprovem estar estabelecida no município de Goiânia, compatível com as dependências de escritório e operação do serviço e número de telefax;

 

j) Relação nominal com assinatura firmada em cartório de, no mínimo 03 (três) autorizatários regulares no órgão gestor, que manifestem interesse de filiarem-se junto à mesma para operar o serviço;

 

k) Cópia da certidão negativa de débitos junto ao INSS - CND;

 

l) Comprovante de endereço.

 

III - Fica determinado que documentação irregular ou incompleta ensejará no imediato arquivamento do processo;

 

IV - A CPS que não promover o licenciamento dentro do prazo e critérios acima estabelecidos estará sujeita às penalidades previstas no regulamento do serviço.

 

V - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrario.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Presidente da Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, aos 21 dias do mês de março de 2012.

 

SENIVALDO SILVA RAMOS

Presidente - AMT