Portaria ICMBio nº 71 de 02/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2011
Cria o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Jutaí-Solimões/AM.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo 1 do Decreto nº 7.515, de 8 julho de 2011, e pela Portaria nº 411-MMA, de 29 de outubro de 2010,
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como, os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 11, de 8 de junho de 2010, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação Federais;
Considerando o Decreto nº 88.541 de 21 de julho de 1983, que criou a Estação Ecológica de Jutaí-Solimões, no estado do Amazonas; e
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo ICMBio nº 02120.000079/2011-07,
Resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Jutaí-Solimões, com a finalidade de contribuir com ações voltadas ao efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e implementação do Plano de Manejo da Unidade.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Jutaí-Solimões é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:
DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sendo um titular e um suplente;
II - Superintendência Estadual do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado do Amazonas, sendo um titular e um suplente;
III - Coordenação Regional do Alto Solimões da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, sendo um titular e um suplente;
IV - Centro Estadual de Unidades de Conservação do Amazonas/Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CEUC/SDS, sendo um titular e um suplente;
V - Centro de Estudos Superiores de Tefé/AM da Universidade do Estado do Amazonas - UEA -, sendo um titular e um suplente;
VI - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, sendo um titular e um suplente;
VII - Prefeitura Municipal de Amaturá/AM, sendo um titular e um suplente;
VIII - Prefeitura Municipal de Jutaí/AM, sendo titular e um suplente;
IX - Prefeitura Municipal de Tonantins/AM, sendo um titular e um suplente;
X - Câmara Municipal de Jutaí/AM, sendo titular e um suplente;
DA SOCIEDADE CIVIL:
XI - Prelazia de Tefé/AM, sendo um titular e um suplente;
XII - Associação de Produtores de Jutaí/AM - ASPROJU, sendo um titular e um suplente;
XIII - Associação Agroextrativista de Óleos Vegetais de Santo Antônio do Içá/AM -AGEXTOVEG, sendo um titular e um suplente;
XIV - Colônia de Pescadores de Amaturá/AM, sendo um titular e um suplente;
XV - Comunidade Carirú, sendo titular e Aldeia Santa Luzia do Carirú, sendo suplente;
XVI - Comunidade São Raimundo do Seringueiro, sendo um titular e um suplente;
XVII - Comunidade Novo São João do Acural, sendo titular e Comunidade São João do Acural, sendo suplente;
XVIII - Comunidade São Francisco do Cazuza, sendo um titular e um suplente;
XIX - Comunidade Indígena Estação, sendo um titular e um suplente e
XX - Comunidade Marauá, como titular e Comunidade Bordalé, como suplente.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da Estação Ecológica de Jutaí Solimões, a quem compete indicar seu suplente.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo serão estabelecidos em seu regimento interno.
§ 1º O Conselho Consultivo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse.
§ 2º O regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento.
Art. 4º O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
Art. 5º Toda e qualquer proposta de modificação na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do ICMBio para publicação de nova Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO