Portaria SEDEC nº 71 de 04/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 2010
Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado de Santa Catarina, afetados por estiagem.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando os Decretos Municipais nº 5.400, de 05 de maio de 2009, de Concórdia; nº 030/2009, de 24 de abril de 2009, de Ouro; nº 265/2009, de 04 de maio de 2009, de Passos Maia; nº 163, de 24 de abril de 2009, de Quilombo; nº 016/2009, de 06 de maio de 2009, de Salto Veloso; nº 116, de 08 de maio de 2009, de São Bernardino; nº 069/2009, de 22 de abril de 2009, de Serra Alta e nº 1427/2009, de 06 de maio de 2009, de Treze Tílias, devidamente homologados pelo Decreto nº 2.369, de 03 de junho de 2009, do Estado de Santa Catarina.
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Concórdia, nº 59050.001771/2009-18; Ouro, nº 59050.001864/2009-42; Passos Maia, nº 59050.001977/2009-48; Quilombo, nº 59050.001821/2009-67; Salto Veloso, nº 59050.001917/2009-25; São Bernardino, nº 59050.001891/2009-15; Serra Alta, nº 59050.001895/2009-01 e Treze Tílias, nº 59050.002000/2009-48 pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE