Portaria ICMBio nº 71 de 27/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2010
Cria a RPPN Dona Benta e seu Caboclo.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e,
Considerando as proposições apresentadas no Processo IBAMA/MMA - ICMBio nº 02070.001445/2009-55,
Resolve:
Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN DONA BENTA E SEU CABOCLO, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 23,60 ha (vinte e três hectares e sessenta ares), localizada no município de Pirambu, Estado do Sergipe, de propriedade de Manoel Elielson Cordeiro de Jesus e Jucélia Almeida Matos de Jesus, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Fazenda Cordeiro de Jesus, registrado sob a matricula nº 2.925, registro nº 1, livro 2-L, fls. 68, no dia 30 de junho de 2008, no Registro de Imóveis da Comarca de Japaratuba - SE.
Art. 2º A RPPN Dona Benta e seu Caboclo tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado pelo Técnico Eng. Juan Daniel Valdivia Contreras, CREA/SE nº 2881.
Art. 3º A área da RPPN inicia-se no ponto inicial denominado M813-8A, com coordenadas UTM, E:743059,677 e N:8821219,507, com azimute de 233º 52'38", confrontando-se com a propriedade do Sr. Pedro dos Santos, distância de 528,14m, chega-se ao vértice denominado V2, de coordenadas E:742630,050 e N:8820913,310, com azimute 300º 50'36", distância de 164,07m (Exatamente no marco conhecido como Cajueiro - Limite Sul), chega-se ao vértice C1, de coordenadas E:742496,000 e N:8820994,000, segue com azimute de 330º 11'56" e distância de 197,85m, até o vértice C2, de coordenadas E:742400,000 e N:8821167,000, com azimute de 275º 02'38" e distância de 107,93m chega-se ao vértice V6 (limite norte), de coordenadas E:742292,730 e N:8821178,970, segue com azimute 40º 48'34" e distância de 257,47 confrontando-se com a propriedade do Sr. Romeu dos Santos, chega-se ao vértice V7A com coordenadas E:742461,000 e N:8821373,840 (Limite Leste), segue com azimute 46º 45'57" e distância de 110,63 m, chega-se ao vértice C3 (Cume da Duna) com coordenadas E:742541,604 e N:8821449,627 segue com azimute 71º 50'50" e distância de 64,68m, ainda seguindo o cume da Duna, chega-se ao vértice C4 com coordenadas E:742603,000 e N:8821470,000, segue com azimute 105º 41'45" e distância de 251,42m, seguindo ainda o cume da Duna, chega-se ao vértice C5, com coordenadas E:742845,003 e N:8821401,824, segue com azimute 86º 20'52" e distância de 94,19m ainda no Cume da Duna, chega-se ao vértice C6 com coordenadas E:742939,000 e N:8821408,000, segue com azimute 151º 35'13" e distância de 225,19m, até alcançar o vértice inicial M813-8A, com coordenadas UTM, E:743059,677 e N:8821219,507. O perímetro acima descrito encerra uma área de 2001,61 ha.
Art. 4º A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006.
Art. 5º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO