Portaria GSER nº 71 de 27/08/2010

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 29 ago 2010

Fixa os índices percentuais constantes da relação anexa, a serem aplicados no exercício de 2011.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, no art. 1º, da Lei nº 6.700, de 28 de dezembro de 1998, e no § 5º do art. 6º do Decreto nº 14.366, de 30 de março de 1992,

Resolve:

Art. 1º Fixar, definitivamente, os índices percentuais constantes da relação anexa, a serem aplicados no exercício de 2011, na distribuição da cota-parte dos Municípios no produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário de Estado da Receita

ANEXO