Portaria ICMBio nº 71 de 03/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2009

Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Canavieiras.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente; Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências; Considerando o Decreto s/nº, de 5 de junho de 2006, que criou a Reserva Extrativista Canavieira no estado da Bahia e, Considerando as proposições feitas no Processo Ibama/MMA/ICMBio nº 02070.001687/2009-49,

Resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Canavieiras, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos objetivos de sua criação.

Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Canavieiras é composto pelas seguintes representações (titulares e suplentes):

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;

II - Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

III - Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEMA - BA/Instituto de Gestão das Águas e Clima;

IV - Delegacia da Capitania dos Portos em Ilhéus - Bahia;

V - Prefeitura Municipal de Canavieiras - Bahia;

VI - Câmara Municipal de Vereadores de Canavieiras - Bahia;

VII - Universidade Estadual Santa Cruz - UESC;

VIII - Companhia Transamérica de Hotéis - Nordeste;

IX - PANGEA - Centro de Estudos Sócio-ambientais - ONG;

X - Instituto de Conservação de Ambiente Litorâneos da Mata Atlântica - ECOTUBA;

XI - Associação de TurismoViva Canavieiras;

XII - Associação dos Criadores de Camarão de Canavieiras - ACCC;

XIII - Associação dos Pescadores e Catadeiras de Camarão de Canavieiras/BA-Pesc. do Mar;

XIV - Associação das Marisqueiras do Município de Canavieira - BA;

XV - Segmento de Artesões da pesca do Município de Canavieiras - BA;

XVI - Associação de Tiradores de Caranguejo de Canavieiras/BA - Pegadores de Caranguejo;

XVII - Segmento de Pescadores de Campinhos - Canavieiras/Pesc. Campinhos;

XVIII - Segmento de Agricultores Familiar de Campinhos;

XIX - Associação dos Pescadores, Marisqueiras e Moradores de Atalaia;

XX - Associação dos Pescadores de Puxim da Praia;

XXI - Associação dos Pescadores do Puxim do Sul;

XXII - Associação de Pescadores e Marisqueiras de Oiticica - Canavieiras - BA;

XXIII - Associação de Pescadores, Marisqueiras e Extrativistas de Barra Velha;

XXIV - Colônia de Pescadores Z-20 de Canavieiras - BA;

XXV - Colônia de Pescadores Z-21 de Belmonte - BA.

§ 1º O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão ser indicados pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais da Autarquia.

§ 2º O representante do ICMBIo presidirá o Conselho Deliberativo.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, contados a partir de sua posse, em data a ser marcada após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO