Portaria CJF nº 71 de 30/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2009

Transfere as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público.

O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas atribuições e com base no art. 236 da Lei nº 8.112/1990,

Resolve:

Art. 1º Transferir, para o dia 30 de outubro, sexta-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público.

Art. 2º Comunicar que nessa data não haverá expediente neste Órgão.

Art. 3º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 subsequente, terça-feira.

Ministro CESAR ASFOR ROCHA