Portaria CJF nº 71 de 30/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2009
Transfere as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público.
O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas atribuições e com base no art. 236 da Lei nº 8.112/1990,
Resolve:
Art. 1º Transferir, para o dia 30 de outubro, sexta-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público.
Art. 2º Comunicar que nessa data não haverá expediente neste Órgão.
Art. 3º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 subsequente, terça-feira.
Ministro CESAR ASFOR ROCHA