Portaria SEDEC nº 71 de 16/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Paranã - TO.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 057, de 10 de novembro de 2008, do Município de Paranã, devidamente homologado pelo Decreto nº 3.571, de 21 de novembro, do Estado do Tocantins, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002490/2008-00,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de seca, a situação de emergência, no Município de Paranã, zona rural, nas localidades: Povoado do Bom Jesus, Sertão de Arraias, Sertão de Conceição, Região do Puçazeiro, Região do Buriti, Povoado do Tigre, Região do Angical, Região do Melado, Região do Ventura, Região Soledade, Região Capim do Boi, Região Vereda, Região Santa Cruz, Região Campo Alegre, Região Albino, Região Serrinha e Região São Domingos, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 10 de novembro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA GUIMARÃES