Portaria MDA nº 71 de 05/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2008
Autoriza, para execução no exercício de 2008, a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, do Ministério do Desenvolvimento Agrário a destacar à Empresa de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, recursos orçamentários e financeiros no valor de R$ 170.940,00 (cento e setenta mil e novecentos e quarenta reais).
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 1º, III, da Portaria nº 47, de 5 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2007, em conformidade com o Termo de Cooperação firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA e a Empresa de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, assinado em 24 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2008, com o objetivo de implementações no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural, e tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 55000.001456/2008-44, resolve:
Art. 1º Autorizar, para execução no exercício de 2008, a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, do Ministério do Desenvolvimento Agrário a destacar à Empresa de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, recursos orçamentários e financeiros no valor de R$ 170.940,00 (cento e setenta mil e novecentos e quarenta reais), mediante formalização de solicitação de descentralização da Secretaria da Agricultura Familiar - SAF à SPOA.
Parágrafo único. Os recursos mencionados estão consignados no Orçamento Geral da União, conforme quadro abaixo:
Funcional Programática | Fonte | LOA | Valor |
21.572.1427.8996.0020 | 100 | 2008 | 170.940,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADONIRAM SANCHES PERACI