Portaria SEFIN nº 71 de 30/12/2008
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 01 jan 2009
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 126, inciso I da Lei nº 15.563/1991
RESOLVE:
I - Os contribuintes enquadrados no item 4.03 do art. 102 da Lei nº 15.563/1991, que prestem serviços para operadores de planos, seguros e cooperativas de saúde e que tenham aderido ao sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSE poderão requerer recolhimento especial para a Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT.
II - Caberá à Gerência de Fiscalização Tributária - GFT a análise de preenchimento dos requisitos do item anterior.
III - O contribuinte que tiver seu pedido deferido poderá recolher o ISS, para fatos geradores ocorridos a partir do mês subseqüente à autorização, sempre no dia 10 do terceiro mês a contar do mês de ocorrência do fato gerador.
IV - O recolhimento especial aplica-se a todas as notas fiscais emitidas pelo contribuinte.
V - Perderá o direito ao recolhimento especial o contribuinte que não observar a legislação que regula a emissão das Notas Fiscais de Serviços Eletrônica no que diz respeito ao momento da ocorrência do fato gerador.
VI - Esta Portaria entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias da data de sua publicação.
Recife, 30 de dezembro de 2008.
Secretaria de Finanças