Portaria CGZA nº 71 de 19/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Distrito Federal, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Distrito Federal, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A área plantada com a cultura do algodão no Distrito Federal tem variado ao longo do tempo. Em 2006, foram plantados aproximadamente 2,9 mil hectares, com um rendimento médio de 3,0 t/ha.

O cultivo do algodoeiro no Distrito Federal tem sido impulsionado pelas condições de clima favorável e terras planas, que permitem mecanização total da lavoura. Por outro lado, a distribuição irregular das chuvas, as freqüentes ocorrências de veranicos e de temperaturas baixas, em algumas épocas do ano, são os fatores climáticos de maior risco para a produção do algodão.

Objetivou-se com o zoneamento agrícola delimitar as áreas e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do algodão herbáceo no Distrito Federal.

Par isso, utilizou-se um modelo de balanço hídrico da cultura, para períodos de dez dias, com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial: utilizaram-se as séries pluviométricas com no mínimo 20 anos de dados diários registrados nas estações meteorológicas disponíveis no Distrito Federal;

b) evapotranspiração potencial: estimada pelo método de Pennam-Monteith;

c) ciclo e fases fenológicas: foram analisados os comportamentos de cultivares de ciclos precoce, médio e tardio que representam as variedades recomendadas para o Centro-Oeste brasileiro. Para efeito de simulação, o ciclo da cultura foi dividido em 4 fases, quais sejam: 1) Fase I - crescimento inicial; 2) Fase II - primeiro botão a primeira flor; 3) Fase III - primeira flor ao primeiro capulho; e 4) Fase IV - primeiro capulho a colheita. Consideraram-se as Fases II e III como períodos críticos com relação à necessidade de água;

d) coeficiente de cultura (Kc): usaram-se valores médios para períodos de dez dias determinados em condições de campo; e

e) reserva útil do solo: três classes de solos foram utilizadas:

Solo Tipo 1, Solo Tipo 2 e Solo Tipo 3, com, respectivamente, 20 mm, 40 mm e 50 mm de água disponível nos primeiros 60 cm do solo.

Foram efetuadas simulações para 3 épocas de plantio entre os meses de novembro e dezembro. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura da cultura do algodão (ETm).

Em seguida, realizou-se a análise freqüencial ao nível de 80% de ocorrência dos índices de necessidade de água (ISNA) das duas fases consideradas. Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas (SIG), confeccionaram-se os mapas temáticos representativos das classes anteriormente estabelecidas. Ainda com o uso do SIG, foram feitos os cruzamentos das informações geradas para obtenção das melhores áreas e períodos para a semeadura da cultura do algodão herbáceo no Distrito Federal.

A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de primeira flor ao primeiro capulho (Fase III), considerada a mais crítica em relação ao déficit hídrico. Para isso, estabeleceram-se três classes de acordo com o ISNA obtido nas referidas fases:

1) favorável (ISNA ? 0,60 baixo risco climático);

2) intermediário (0,60> ISNA ? 0,50 médio risco climático); e

3) desfavorável (ISNA < 0,50 alto risco climático).

A época de plantio do algodoeiro no Distrito Federal está relacionada ao grau de incidência de pragas e a possibilidade de colheita em período seco. Geralmente, as melhores épocas de plantio coincidem com o início do período chuvoso.

Atendendo critérios fitossanitários, visando evitar o ataque generalizado da praga do Bicudo (Anthonomus grandis), o período de plantio foi reduzido e unificado em, no máximo, 30 dias para todo o Distrito Federal. Os resultados revelaram que os períodos de menores riscos foram semelhantes para as cultivares de ciclos precoce, médio e tardio nos dois tipos de solos recomendados. A seguir, estão relacionados os tipos de solos, e os respectivos períodos mais favoráveis para a semeadura do algodão herbáceo no Distrito Federal, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por falta de água.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio do algodão herbáceo no Distrito Federal, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Distrito Federal, a semeadura só deve ser realizada se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Distrito Federal contempla como aptos ao cultivo de algodão herbáceo os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm da camada de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODO DE SEMEADURA

11 de novembro a 10 de dezembro, nos solos tipos 2 e 3.

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Médio: BAYER - Sicala 40; SYNGENTA - Makina. Ciclo Tardio: Bayer - Fibermax 977, FM 910 e FM 993; EMBRAPA - BRS 269; SYNGENTA - Fabrika e INTASP41368.

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de algodão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.