Portaria DPC nº 71 de 11/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2007

Altera as Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas - NORMAM-03/DPC.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:

Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas" - NORMAM-03/DPC, aprovadas pela Portaria nº 101/DPC, de 16 de dezembro de 2003 e alteradas pela Portaria nº 41/DPC, de 26 de maio de 2004, Portaria nº 74/DPC, de 27 de setembro de 2004, Portaria nº 37/DPC, de 27 de abril de 2005, Portaria nº 60/DPC, de 18 de agosto de 2005, Portaria nº 13/DPC, de 21 de fevereiro de 2006, Portaria nº 76/DPC, de 3 de agosto de 2006, Portaria nº 115/DPC, de 30 de novembro de 2006, Portaria nº 126/DPC, de 22 de dezembro de 2006 e Portaria nº 17, de 28 de fevereiro de 2007, publicadas respectivamente, Seção I, no Diário Oficial da União, de 11 de fevereiro de 2004, 1 de junho de 2004, 27 de setembro de 2004, 3 de maio de 2005, 30 de agosto de 2005, 8 de março de 2006, 10 de agosto de 2006, 13 de dezembro de 2006, 28 de dezembro de 2006 e 2 de março de 2007. Esta modificação é denominada Mod 10.

Art. 2º Alterar a redação da definição de Embarcação Certificada Classe 1 (EC1), do Item nº 108, para a seguinte:

"Embarcação Certificada Classe 1 (EC1) - São as embarcações de esporte e/ou recreio de grande porte ou iates (comprimento igual ou maior do que 24 metros).";

Alterar a redação da definição de Embarcação de Grande Porte ou Iate, do Item nº 108, para a seguinte:

"Embarcação de Grande Porte ou Iate - É considerada embarcação de grande porte ou iate, as com comprimento igual ou superior a 24 metros.

As embarcações de grande porte ou iate, serão tratadas como embarcação Certificada Classe 1 (EC1), e terão a obrigatoriedade de seu registro no Tribunal Marítimo se possuírem arqueação bruta maior que 100."; e

Alterar a redação da alínea a, do Item nº 418, para a seguinte:

"a) Alarme Geral de Emergência - Deverá haver a bordo das embarcações de grande porte ou iates (conforme definição constante do Capítulo 1), um sistema de alarme geral de emergência. Este sistema deverá ser capaz de soar o sinal de alarme geral de emergência, audível em todos os compartimentos habitáveis. O sistema deverá ser operado do passadiço.".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.

Vice-Almirante GERSON CARVALHO RAVANELLI