Portaria CGZA nº 71 de 24/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz irrigado no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz irrigado no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cultivo de arroz (Oryza sativa) irrigado é uma prática secular no Estado de Santa Catarina. A sua semeadura pode ser feita sob uma variada gama de condições climáticas. Por outro lado, é o cereal mais exigente em umidade do solo e só se desenvolve normalmente quando sujeito a longos períodos de luz e temperaturas adequadas.

Portanto, o estudo de zoneamento agrícola objetivou estabelecer as épocas de semeadura do arroz irrigado no Estado de Santa Catarina visando a redução dos riscos associados a fatores climáticos.

Para isso, foram utilizados dados climáticos provenientes da rede de estações meteorológicas disponíveis no Estado com períodos variáveis de 10 a 30 anos. Entre as variáveis consideradas estão:

temperatura média, temperatura máxima, temperatura mínima, umidade relativa do ar e precipitação.

Para a recomendação da semeadura, foram considerados apenas os municípios com solos hidromórficos classificados como solo tipo 3.

Para determinar os períodos de semeadura com menor risco climático para a cultura do arroz irrigado no Estado de Santa Catarina consideraram-se os seguintes aspectos:

a) Para cultivares de ciclo precoce consideraram-se:

- A probabilidade de ocorrência de temperatura média maior ou igual a 14ºC deve ser igual ou superior a 0,8 no primeiro decêndio do ciclo;

- A probabilidade de ocorrência de temperatura média maior ou igual a 19ºC deve ser maior ou igual a 0,8 nos três últimos decêndios do ciclo;

- A probabilidade de ocorrência de temperatura mínima menor ou igual a 15ºC deve ser menor ou igual a 0,2 no oitavo decêndio do ciclo.

b) Para cultivares de ciclo médio consideraram-se:

- A probabilidade de ocorrência de temperatura média maior ou igual a 14ºC deve ser igual ou superior a 0,8 no primeiro decêndio do ciclo;

- A probabilidade de ocorrência de temperatura média maior ou igual a 19ºC deve ser maior ou igual a 0,8 nos três últimos decêndios do ciclo;

- A probabilidade de ocorrência de temperatura mínima menor ou igual a 15ºC deve ser menor ou igual a 0,2 no décimo primeiro decêndio do ciclo.

c) Para cultivares de ciclo tardio consideraram-se:

- A probabilidade de ocorrência de temperatura média maior ou igual a 14ºC deve ser igual ou superior a 0,8 no primeiro decêndio do ciclo;

- A probabilidade de ocorrência de temperatura média maior ou igual a 19ºC deve ser maior ou igual a 0,8 nos três últimos decêndios do ciclo;

- A probabilidade de ocorrência de temperaturas mínimas menores ou iguais a 15ºC deve ser menor ou igual a 0,2 no décimo segundo decêndio do ciclo.

Para o município ser indicado para semeadura num determinado decêndio, deve apresentar mais de 30% de área territorial atendendo aos critérios de cultura.

Observou-se que as datas foram diferentes para os ciclos precoce, médio e tardio no solo recomendado. Abaixo se apresentam as tabelas com os tipos de solos aptos ao cultivo e os períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura no Estado de Santa Catarina, sob o ponto de vista térmico, uma vez que não haverá limitações hídricas. Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras e aumenta as possibilidades de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Santa Catarina, contempla como aptos ao cultivo de arroz irrigado, o Solo Tipo 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 20 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Curto: EPAGRI - Epagri 106. Ciclo Médio: BAYER CROPSCIENCE - QM 01, QM 13, Arize QM1003; EPAGRI - SCSBRS 111; EMBRAPA/IRGA - BR-IRGA 410. Ciclo Longo: EPAGRI - Epagri 108, Epagri 109, SCS 112, SCSBRS TioTaka, SCS 114 Andosan.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos ao cultivo de arroz irrigado, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS  SOLO TIPO 3  
PERÍODOS  
CICLO: CURTO   CICLO: MÉDIO   CICLO: TARDIO  
Agrolândia 28 a 33 27 a 31 27 a 30 
Agronômica 27 a 34 26 a 32 26 a 31 
Águas Mornas 26 a 34 26 a 32 26 a 31 
Alfredo Wagner 28 a 33 26 a 31 26 a 30 
Antônio Carlos 27 a 34 26 a 32 26 a 31 
Apiúna 26 a 35 26 a 33 26 a 32 
Araquari 22 a 1 21 a 35 21 a 34 
Araranguá 25 a 35 24 a 33 24 a 32 
Ascurra 23 a 1 22 a 35 22 a 34 
Atalanta 27 a 34 26 a 32 26 a 31 
Aurora 27 a 34 26 a 32 26 a 31 
Balneário Arroio do Silva 25 a 35 24 a 33 24 a 32 
Balneário Barra do Sul 22 a 1 21 a 35 21 a 34 
Balneário Camboriú 22 a 1 21 a 35 21 a 34 
Balneário Gaivota 26 a 35 25 a 33 25 a 32 
Barra Velha 22 a 1 21 a 35 21 a 34 
Benedito Novo 23 a 36 22 a 34 22 a 33 
Biguaçu 23 a 36 22 a 34 22 a 33 
Blumenau 23 a 1 22 a 35 22 a 34 
Bombinhas 22 a 1 21 a 35 21 a 34 
Botuverá 24 a 36 24 a 34 24 a 33 
Braço do Trombudo 28 a 33 27 a 31 27 a 30 
Brusque 23 a 36 22 a 34 22 a 33 
Camboriú 24 a 36 24 a 34 24 a 33 
Canelinha 23 a 36 22 a 34 22 a 33 
Capivari de Baixo 25 a 35 24 a 33 24 a 32 
Chapadão do Lageado 27 a 34 26 a 31 26 a 30 
Cocal do Sul 25 a 35 24 a 33 24 a 32 
Corupá 24 a 36 24 a 33 24 a 32 
Criciúma 25 a 35 24 a 33 24 a 32 
Dona Emma 25 a 35 24 a 33 24 a 32 
Doutor Pedrinho 26 a 35 26 a 33 26 a 32 
Ermo 26 a 35 25 a 33 25 a 32 
Florianópolis 24 a 36 24 a 34 24 a 33 
Forquilhinha 25 a 35 24 a 33 24 a 32 
Garopaba 24 a 36 24 a 34 24 a 33 
Garuva 22 a 1 21 a 35 21 a 34 
Gaspar 23 a 1 22 a 35 22 a 34 
Governador Celso Ramos 23 a 36 22 a 34 22 a 33 
Gravatal 25 a 35 24 a 33 24 a 32 
Guabiruba 23 a 36 22 a 34 22 a 33 
Guaramirim 22 a 1 21 a 35 21 a 34 
Ibirama 24 a 36 24 a 33 24 a 32 
Içara 25 a 35 24 a 33 24 a 32 
Ilhota 23 a 1 22 a 35 22 a 34 
Imaruí 25 a 35 24 a 33 24 a 32 
Imbituba 24 a 36 24 a 34 24 a 33 
Indaial 23 a 36 22 a 34 22 a 33 
Itaiópolis 27 a 34 26 a 31 26 a 30 
Itajaí 23 a 1 22 a 35 22 a 34 
Itapema 22 a 1 21 a 35 21 a 34 
Itapoá 22 a 1 21 a 35 21 a 34 
Ituporanga 27 a 34 26 a 32 26 a 31 
Jacinto Machado 26 a 34 26 a 32 26 a 31 
Jaguaruna 25 a 35 24 a 33 24 a 32 
Jaraguá do Sul 22 a 1 21 a 35 21 a 34 
Joinville 22 a 1 21 a 35 21 a 34 
José Boiteux 26 a 34 26 a 32 26 a 31 
Laguna 25 a 35 24 a 34 24 a 33 
Laurentino 26 a 34 26 a 32 26 a 31 
Lontras 26 a 35 26 a 33 26 a 32 
Luiz Alves 23 a 1 22 a 35 22 a 34 
Maracajá 25 a 35 24 a 33 24 a 32 
Massaranduba 23 a 1 22 a 35 22 a 34 
Meleiro 26 a 35 25 a 33 25 a 32 
Mirim Doce 27 a 34 26 a 32 26 a 31 
Morro da Fumaça 25 a 35 24 a 33 24 a 32 
Morro Grande 26 a 34 26 a 32 26 a 31 
Navegantes 22 a 1 21 a 35 21 a 34 
Nova Trento 24 a 36 24 a 34 24 a 33 
Nova Veneza 25 a 35 24 a 33 24 a 32 
Palhoça 24 a 36 24 a 34 24 a 33 
Passo de Torres 26 a 35 25 a 33 25 a 32 
Paulo Lopes 25 a 35 24 a 33 24 a 32 
Pedras Grandes 26 a 35 26 a 33 26 a 32 
Penha 22 a 1 21 a 35 21 a 34 
Petrolândia 28 a 33 27 a 31 27 a 30 
Piçarras 22 a 1 21 a 35 21 a 34 
Pomerode 23 a 1 22 a 35 22 a 34 
Porto Belo 23 a 36 22 a 34 22 a 33 
Pouso Redondo 27 a 34 26 a 32 26 a 31 
Praia Grande 26 a 34 26 a 32 26 a 31 
Presidente Getúlio 25 a 35 24 a 33 24 a 32 
Presidente Nereu 26 a 34 26 a 32 26 a 31 
Rio do Campo 28 a 33 27 a 31 27 a 30 
Rio do Oeste 26 a 34 26 a 32 26 a 31 
Rio do Sul 26 a 34 26 a 32 26 a 31 
Rio dos Cedros 25 a 35 24 a 33 24 a 32 
Rodeio 23 a 1 22 a 35 22 a 34 
Salete 26 a 34 26 a 32 26 a 31 
Sangão 25 a 35 24 a 33 24 a 32 
Santa Rosa do Sul 26 a 34 26 a 32 26 a 31 
Santa Terezinha 27 a 34 26 a 32 26 a 31 
Santo Amaro da Imperatriz 26 a 35 26 a 33 26 a 32 
São Francisco do Sul 22 a 1 21 a 35 21 a 34 
São João Batista 23 a 36 22 a 34 22 a 33 
São João do Itaperiú 22 a 1 21 a 35 21 a 34 
São João do Sul 26 a 35 25 a 33 25 a 32 
São José 23 a 36 22 a 34 22 a 33 
São Pedro de Alcântara 26 a 34 26 a 32 26 a 31 
Schroeder 22 a 1 21 a 35 21 a 34 
Siderópolis 26 a 34 26 a 32 26 a 31 
Sombrio 26 a 35 25 a 33 25 a 32 
Taió 27 a 34 26 a 32 26 a 31 
Tijucas 23 a 1 22 a 35 22 a 34 
Timbé do Sul 26 a 34 26 a 32 26 a 31 
Timbó 23 a 1 22 a 35 22 a 34 
Treze de Maio 25 a 35 24 a 33 24 a 32 
Trombudo Central 27 a 34 26 a 32 26 a 31 
Tubarão 25 a 35 24 a 33 24 a 32 
Turvo 26 a 35 25 a 33 25 a 32 
Urussanga 26 a 35 26 a 33 26 a 32 
Vitor Meireles 26 a 34 26 a 32 26 a 31 
Witmarsum 26 a 34 26 a 32 26 a 31 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de arroz irrigado indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043- 900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.