Portaria CAPES nº 71 de 03/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2006

Dispõe sobre a descentralização orçamentária para as instituições de Ensino Superior.

O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 4.631, 21.03.2003, publicado no Diário Oficial de 24.03.2003, e com os preceitos da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, os créditos orçamentários referentes às despesas da Ação nº 4.019 - Fomento para os cursos de Pós-Graduação das Instituições Federais de Ensino Superior, para conceder recursos de capital dentro do Programa de Fomento a Pós-Graduação - PROF e Programa de Excelência Acadêmica - PROEX, de acordo com o Anexo desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária nº 12571137540190001 - FOMENTO A PÓS-GRADUAÇÃO, fonte de recursos nº 0112, natureza de despesa nº 449052.

Art. 2º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados, não empenhado até 8 de dezembro de 2006, deverá ser devolvido a CAPES até 12 de dezembro de 2006 para o encerramento do correspondente exercício financeiro.

Art. 3º A prestação de contas dos créditos movimentados por esta Portaria deverá integrar as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor da SFC/CGU.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

JORGE DE ALMEIDA GUIMARÃES

ANEXO

Processo Programa Cód. IES Sigla IES Nome da IES Valor R$ 
23038.011520/2006-10 PROF 15001016 UFPA Universidade Federal do Pará 140.000,00 
23038.011520/2006-10 PROF 32001010 UFMG Universidade Federal de Minas Gerais 392.776,54 
23038.011525/2006-42 PROEX 32001010 UFMG Universidade Federal de Minas Gerais 169.252,66 
23038.011520/2006-10 PROF 41001010 UFSC Universidade Federal de Santa Catarina 345.876,33 
23038.011520/2006-10 PROF 40001016 UFPR Universidade Federal do Paraná 430.589,00 
23038.011520/2006-10 PROF 25003011 UFRPE Universidade Federal Rural de Pernambuco 75.000,00 
23038.011520/2006-10 PROF 20001010 UFMA Universidade Federal do Maranhão 41.951,22 
23038.011520/2006-10 PROF 21001014 FUFPI Fundação Universidade Federal do Piauí 34.540,02 
23038.011520/2006-10 PROF 32002017 UFV Universidade Federal de Viçosa 207.622,48 
23038.011520/2006-10 PROF 32004010 UFLA Universidade Federal de Lavras 176.907,38 
23038.011520/2006-10 PROF 42001013 UFRGS Universidade Federal do Rio Grande do Sul 588.041,00 
23038.011520/2006-10 PROF 53001010 UNB Universidade de Brasília 338.783,35 
23038.011520/2006-10 PROF 25001019 UFPE Universidade Federal de Pernambuco 300.000,00 
TOTAL          3.241.339,98