Portaria IBAMA nº 71 de 06/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2005
Instituir a Base Avançada do Centro de Pesquisas e Gestão de Recursos Pesqueiros da Região Norte - CEPNOR, no Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24 do anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 21 de junho de 2002;
Considerando a necessidade de celebrar parcerias com organizações públicas e privadas visando a consecução dos objetivos finalísticos do Ibama, bem como atuar de forma integrada com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, Estados e Municípios de modo a fortalecer o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e implementar a Política Nacional do Meio Ambiente em consonância com as diretrizes do Ministério do Meio Ambiente-MMA;
Considerando as justificativas e motivos apresentados pela Coordenação-Geral de Gestão dos Recursos Pesqueiros nos termos do Processo nº 02001.006172/2005-25;
Considerando a necessidade de geração de conhecimento visando orientar e viabilizar as atividades de subsistência praticadas por comunidades ribeirinhas que dependem do recurso pesqueiro para sua sobrevivência; e
Considerando a necessidade de implementar e executar as ações necessárias e suficientes para a geração de resultados de eficácia e efetividade dos projetos "Recursos Naturais da Várzea - ProVárzea" e "Manejo Integrado da Biodiversidade Aquática e dos Recursos Hídricos na Amazônia - AquaBio", objeto de obrigações legais e condicionantes estipuladas em projetos de parcerias nacionais e internacionais; RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Base Avançada do Centro de Pesquisas e Gestão de Recursos Pesqueiros da Região Norte - CEPNOR, no Estado do Amazonas, com a finalidade de gerar informações visando subsidiar o estabelecimento de base técnica, científica e política, para a conservação e manejo dos recursos naturais da várzea da região central da bacia amazônica, bem como contribuir para a conservação da biodiversidade aquática, de importância global naquela bacia.
Art. 2º Determinar ao CEPNOR que, ao formar as equipes multifuncionais e interdisciplinares de Pesquisadores, Analistas e Técnicos Ambientais, necessárias à execução do "ProVárzea e "Aquabio"" e seus subprojetos, faça-o de forma articulada com as Gerências-Executivas, as Unidades de Conservação Federais e os Escritórios Regionais do Ibama existentes na região.
Art. 3º As despesas de manutenção e funcionamento da base avançada ora instituída correrão à conta dos recursos orçamentários e financeiros sob responsabilidade e gestão do CEPNOR e das instituições parceiras ou financiadoras dos projetos na forma estipulada nos termos dos convênios, cooperação e similares vigentes ou a serem estabelecidos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS