Portaria SPOA/SE/MC nº 71 de 29/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2006

Promove, em consonância ao estabelecido no inciso II do art. 64 da Lei nº 10.934 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de 11 de agosto de 2004, a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária 41.101 - Ministério das Comunicações, aprovadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005 - Lei Orçamentária Anual (LOA).

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO - SUBSTITUTO, DA SECRETARIA EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da competência que lhe confere o art. 30 inciso VI, da Portaria nº 313, de 23 de junho de 2003, publicada no DOU do dia 24 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II do art. 64 da Lei nº 10.934 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de 11 de agosto de 2004, a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária 41.101 - Ministério das Comunicações, aprovadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005 - Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 2º A presente alteração justifica-se pela necessidade de disponibilizar recursos em modalidade de aplicação de "Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

JOSÉ LUIZ MARTINS DURÇO

ANEXO

R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO ESF FTE ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
MODALIDADE VALOR MODALIDADE VALOR 
41000 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES       
41101 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES       
24.722.1008.11T7.0001 IMPLANTAÇÃO DE INSTALAÇÕES PARA ACESSO A SERVIÇOS PÚBLICOS 0174 4.4.50 450.000 4.4.40 450.000