Portaria SPOA/ME nº 71 de 15/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2004

Promove as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Esporte.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Esporte, no uso de suas atribuições, previstas nas subdelegações de competência conferidas pela Portaria SE/ME nº 6, de 10 de fevereiro de 2003, publicada no DOU em 17 de fevereiro de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso II, art. 62, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003; e

Considerando a necessidade de adequação do orçamento do Ministério do Esporte, para atender à execução de obras previstas na Lei Orçamentária de 2004, viabilizar a realização da Conferência Nacional do Esporte e, ainda, possibilitar a celebração de convênios, resolve:

Art. 1º Promover, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Esporte.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON

ANEXO I

Fiscal

Acréscimo

R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA IU FTE VALOR 
51.000 Ministério do Esporte 1.559.689,38 
51.101 Ministério do Esporte - Administração Direta 1.559.689,38 
27.812.1250.5450.0534 - Implantação de Núcleos de Esporte Recreativo de Lazer - Construção e Equipamento de Quadra de Esporte - Tatuí-SP 4.4.50.00 100 60.000,00 
27.812.1250.5450.0168 - Implantação de Núcleos de Esporte Recreativo e de lazer - Construção e Equipamento de Ginásio Poliesportivo na Associação Comunidade Magnificat - Três Corações-MG 4.4.50.00 100 100.000,00 
27.812.1250.5450.0001 - Implantação de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer - Nacional 4.4.50.00 100 49.500,00 
27.812.8028.5069.0001 - Implantação de Infra-estrutura para o Desenvolvimento do Esporte Educacional - Nacional 4.4.40.00 118 518.325,38 
27.812.1250.2428.0001 - Promoção de Eventos Científicos e Tecnológicos Voltados para o Desenvolv. de Políticas Sociais do Esporte Recreativo e de Lazer - Nacional 3.3.90.00 118 365.000,00 
27.812.1250.6224.0001 - Promoção de Eventos de Esporte Recreativo e de Lazer - Nacional 3.3.50.00 118 13.000,00 
27.811.081.2358.0001 - Funcionamento de Núcleos de Categoria de Base do esporte de Alto Rendimento - Nacional 3.3.40.00 118 102.864,00 
27.812.1255.2494.0001 - Promoção de Eventos Esportivos de Identidade Cultura - Nacional 3.3.50.00 118 76.000,00 
27.812.8028.5069.0001 - Implantação de Infra-estrutura Para o Desenvolvimento do Esporte Educacional - Nacional 4.4.40.00 100 275.000,00 

ANEXO II

Fiscal

Redução

R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA IU FTE VALOR 
51.000 Ministério do Esporte 1.559.689,38 
51.101 Ministério do Esporte - Administração Direta 1.559.689,38 
27.812.1250.5450.0534 - Implantação de Núcleos de Esporte Recreativo de Lazer - Construção e Equipamento de Quadra de Esporte - Tatuí-SP 4.4.40.00 100 60.000,00 
27.812.1250.5450.0168 - Implantação de Núcleos de Esporte Recreativo e de lazer - Construção e Equipamento de Ginásio Poliesportivo na Associação Comunidade Magnificat - Três Corações-MG 4.4.40.00 100 100.000,00 
27.812.1250.5450.0001 - Implantação de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer - Nacional 4.4.40.00 100 49.500,00 
27.812.8028.5069.0001 - Implantação de Infra-estrutura para o Desenvolvimento do Esporte Educacional - Nacional 4.4.30.00 118 518.325,38 
27.812.1250.2428.0001 - Promoção de Eventos Científicos e Tecnológicos Voltados para o Desenvolv. de Políticas Sociais do Esporte Recreativo e de Lazer - Nacional 33.50.00 118 365.000,00 
27.812.1250.6224.0001 - Promoção de Eventos de Esporte Recreativo e de Lazer - Nacional 3.3.40.00 118 13.000,00 
27.811.081.2358.0001 - Funcionamento de Núcleos de Categoria de Base do esporte de Alto Rendimento - Nacional 3.3.50.00 118 102.864,00 
27.812.1255.2494.0001 - Promoção de Eventos Esportivos de Identidade Cultura - Nacional 3.3.30.00 118 76.000,00 
27.812.8028.5069.0001 - Implantação de Infra-estrutura Para o Desenvolvimento do Esporte Educacional - Nacional 4.4.30.00 100 275.000,00