Portaria MEC nº 71 de 27/01/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2003
Institui Grupo de Trabalho com vistas à apresentação de proposta de fixação do valor mínimo nacional por aluno/ano.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e, considerando:
A exigência legal de fixação, mediante ato do Presidente da República, do valor mínimo nacional por aluno/ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, na forma prevista no art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996;
A necessidade de dispor de um valor mínimo compatível com uma educação de qualidade para todas as crianças brasileiras;
A necessidade de romper com a histórica e perversa desigualdade em gastos por crianças, conforme a renda de sua família, que caracteriza uma verdadeira apartação, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Educação Fundamental do Ministério da Educação, com vistas à apresentação de proposta de fixação do valor mínimo nacional por aluno/ano, nos termos do disposto no art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424/96.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do relatório conclusivo ao Ministro da Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTOVAM BUARQUE