Portaria MDA nº 71 de 16/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2003

Promove, no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso II, art. 60 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002,

resolve:

Art. 1º Promover a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, e autorizar que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, adote no âmbito de sua respectiva competência, os procedimentos necessários à efetivação, na forma do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. As justificativas exigidas para atender à necessidade de execução orçamentária constam do Processo nº 55000.000612/2003-45.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO

ANEXO

49.000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.
49.201 - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA. R$1,00

FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA AÇÃO/LOCALIZAÇÃO ESF FTE IDOC GND MOD VALOR 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
21.361.0047.7857  Alfabetização de Jovens e Adultos nas Áreas de Reforma Agrária             516.000 516.000 
21.361.0047.7857.0001  0179 9999 50 516.000 
    0179 9999 30 132.000 
    0179 9999 90 384.000 
21.631.0135.5611  Obtenção de Terras             8.820.000 8.820.000 
21.631.0135.5611.0001  Obtenção de Terras - Nacional  0179 9999 90 8.820.000 
    0179 9999 30 8.820.000 
TOTAL  9.336.000 9.336.000