Portaria MDA nº 71 de 16/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2003

Promove, no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso II, art. 60 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002,

resolve:

Art. 1º Promover a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, e autorizar que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, adote no âmbito de sua respectiva competência, os procedimentos necessários à efetivação, na forma do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. As justificativas exigidas para atender à necessidade de execução orçamentária constam do Processo nº 55000.000612/2003-45.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO

ANEXO

49.000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.
49.201 - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA. R$1,00

FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA AÇÃO/LOCALIZAÇÃO ESF FTE IDOC GND MOD VALOR 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
21.361.0047.7857  Alfabetização de Jovens e Adultos nas Áreas de Reforma Agrária             516.000 516.000 
21.361.0047.7857.0001  F 0179 9999 3 50 0 516.000 
    F 0179 9999 3 30 132.000 0 
    F 0179 9999 3 90 384.000 0 
21.631.0135.5611  Obtenção de Terras             8.820.000 8.820.000 
21.631.0135.5611.0001  Obtenção de Terras - Nacional  F 0179 9999 5 90 0 8.820.000 
    F 0179 9999 5 30 8.820.000 0 
TOTAL  9.336.000 9.336.000