Portaria DP/SE/MJ nº 71 de 03/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2002

Promove a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 30908 - Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA, constante da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

O Diretor de Programa da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria MJ/SE nº 125, de 20 de março de 2000, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 39, da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001 e Portaria SOF/MP nº 02 de 15 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 30908 - Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA, constante da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADÉLIO CLÁUDIO BASILE MARTINS

JUSTIFICATIVA

A mudança da modalidade de Transferências a Estados e ao Distrito Federal (3330) para Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos (3350), justifica-se devido à necessidade de ajuste orçamentário para viabilizar convênio a ser firmado com a Associação Nacional de Centros de Pós-Graduação em Economia - RJ, visando desenvolver o projeto "Levantamento Nacional de Rede de Abrigos para Crianças e Adolescentes".

ANEXO

30000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA R$ 1,00 

CÓDIGO 

ESPECIFICAÇÃO 
REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
ESF MODAL FONTE VALOR ESF MODAL FONTE VALOR 
  MINISTÉRIO DA JUSTIÇA                  
  FUNDO NACIONAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE                 
30908 14 422 0152 2227  ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI        70.294        70.294 
30908 14 422 0152 2227 0001  NACIONAL  3330 100  70.294  3350 100 70.294  
    TOTAL 70.294   TOTAL   70.294