Portaria DAF/EMBRATUR nº 71 de 16/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2002

Promove as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

O Diretor de Administração e Finanças do Embratur-Instituto Brasileiro de Turismo, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria/MET nº 123, de 16 de novembro de 2001, publicada no DOU de 20 de novembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Inciso II, art. 39, da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001; e

Considerando a necessidade de adequação do orçamento do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR com vistas a viabilizar despesas com contrato, resolve:

Art. 1º Promover, na forma dos anexos I e II a esta Portaria, as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ELIAS CARDOSO

ANEXO I

Fiscal

Acréscimo

R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA IU FTE VALOR 
51.000 Ministério do Esporte e Turismo    250.000 
51.201 Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR    250.000 
23.695.0414.1630.0001 Promoção do Turismo Sustentável Local em Municípios 33.90.00 100 250.000 
   Total 250.000 

ANEXO II

Fiscal

Redução

R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA IU FTE VALOR 
51.000 Ministério do Esporte e Turismo    250.000 
51.201 Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR    250.000 
23.695.0414.1630.0001 Promoção do Turismo Sustentável Local em Municípios 33.40.00 33.50.000 0100 10071.250 178.750
   Total 250.000