Portaria CADE nº 71 de 15/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2002

Estabelece as regras, critérios e procedimentos de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, para os servidores efetivos e em exercício no Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE.

O Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002, e no Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma disciplinada nesta Portaria, no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, as normas regulamentares para a Avaliação de Desempenhos Individual e Institucional dos servidores efetivos e em exercício no órgão que fazem jus à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002.

I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º A GDATA tem por finalidade incentivar a melhoria da qualidade e da produtividade nas ações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e será concedida aos servidores alcançados pelo Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, e pela Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, que não estejam organizados em carreira, que não tenham tido alteração em sua estrutura remuneratória entre 30 de setembro de 2001 e 10 de janeiro de 2002, e que não percebam qualquer outra espécie de vantagem que tenha como fundamento o desempenho profissional, individual ou institucional ou a produção, de acordo com o resultado da avaliação de desempenhos individual e institucional.

Parágrafo único. Não fará jus a GDATA o servidor alcançado por esta Portaria que ao ocupar Cargo em Comissão faça opção pela remuneração integral desse.

Art. 3º O limite global de pontuação mensal que disporá o CADE, a ser distribuído aos servidores, por níveis, corresponderá a setenta e cinco vezes o número de servidores alcançados por esta Portaria, em exercício no Órgão.

Art. 4º A GDATA terá como limite máximo à atribuição de cem pontos por servidor, e mínimo de dez pontos, e o valor a ser pago será calculado multiplicando-se o somatório dos pontos obtidos na avaliação de desempenhos individual e institucional, pelos correspondentes valores a seguir preestabelecidos:

I - para cargos de nível superior R$ 5,04 (cinco reais e quatro centavos);

II - para cargos de nível intermediário R$ 1,48 (um real e quarenta e oito centavos); e

III - para cargos de nível auxiliar R$ 0,68 (sessenta e oito centavos).

Parágrafo único. Dos cem pontos, oitenta e cinco serão atribuídos pelo desempenho individual e os demais pelo desempenho institucional.

Art. 5º O servidor que obtiver, por duas vezes consecutivas, pontuação inferior a cinqüenta por cento dos pontos da avaliação de desempenho individual, será sujeito à análise de adequação funcional e, se for o caso, submetido a treinamento.

Art. 6º A avaliação de desempenho será feita por uma única unidade de avaliação, denominada Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, para a qual será distribuído o ponto global do Órgão, no mesmo critério tratado no art. 3º desta Portaria:

§ 1º O Presidente será o responsável pelo fiel cumprimento do disposto nesta Portaria, bem como apresentar no prazo estabelecido para cada período de avaliação, as razões de eventuais desvios, descumprimento e o não atendimento de metas fixadas.

§ 2º As justificativas de que trata o § 1º serão recebidas como recursos interpostos, a serem analisados pelo Comitê de Avaliação de Desempenho - CAD.

Art. 7º O ciclo de avaliação, que corresponde ao período considerado para realização da avaliação de desempenhos individual e institucional, terá a duração de seis meses, e o pagamento da GDATA resultante será de igual período, a partir do segundo mês subseqüente ao término do ciclo.

Parágrafo único. Excepcionalmente, o primeiro ciclo de avaliação terá início na data da publicação desta Portaria, estendendo-se até 28 se fevereiro de 2003.

Art. 8º O servidor que tenha sido objeto de movimentação, licença ou afastamento legal, perceberá a GDATA calculada com base na avaliação do período igual ou superior a cinqüenta por cento do ciclo de avaliação integral da unidade em que tiver permanecido por mais tempo, até que seja processada a sua primeira avaliação na nova unidade.

Art. 9º A GDATA será calculada em seu valor máximo para os servidores alcançados por esta Portaria, se ocupantes de Cargos de Natureza Especial ou Comissionados do Grupo - Direção e Assessoramento Superior - DAS níveis 5 e 6, e em valor equivalente a sete vezes o número de pontos correspondentes à avaliação institucional do Órgão, se ocupantes de Cargos Comissionados do Grupo - Direção e Assessoramento Superior - DAS níveis 1, 2, 3 e 4.

§ 1º No caso de servidores investidos em Funções Comissionadas Técnicas - FCT, ou Funções Gratificadas - FG, perceberão a GDATA calculada na forma do estabelecido no art. 4º desta Portaria.

§ 2º Os servidores mencionados no caput não serão considerados para fins do estabelecimento do limite global de pontos do órgão e dos cálculos da média e do desvio padrão de que tratam os arts. 3º e 14 desta Portaria, respectivamente.

§ 3º Na hipótese de haver o quantitativo menor ou igual a nove de servidores, por níveis, será atribuído a cada servidor, a título de GDATA, o valor referente a setenta e cinco pontos.

Art. 10. A avaliação de desempenho e a concessão da GDATA só serão aplicadas aos servidores que cumprirem quarenta horas semanais, salvo disposições diversas em lei específica.

§ 1º Não estão incluídos os servidores com redução de jornada de trabalho e correspondente redução de remuneração, de que trata a Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

Art. 11. O Comitê de Avaliação de Desempenho - CAD, no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, será composto por (3) três membros titulares, com substituições a cada dois períodos de avaliação, e (3) três suplentes, nas condições e quantitativos a seguir indicados:

UNIDADE DE AVALIAÇÃO REPRESENTANTE TITULAR Suplente TOTAIS 
DOS AVALIADORES DOS AVALIÁVEIS DOS AVALIADORES DOS AVALIÁVEIS 
CADE 
Total 

§ 1º A representação dos avaliadores deverá recair sobre as chefias imediatas das unidades administrativas que compõem a unidade de avaliação, cuja indicação será feita pelo responsável desta.

§ 2º Considera-se chefia imediata, para os efeitos desta Portaria, o ocupante de Cargo em Comissão de Direção, Funções Comissionadas Técnica ou Função Gratificada, responsáveis por setores designados oficialmente por portarias em Boletim de Serviço, aos quais os servidores estejam diretamente subordinados.

§ 3º A representação dos servidores avaliáveis será eleita por seus pares para esse fim.

Art. 12. O CAD, além de elaborar suas normas de funcionamento, terá a incumbência de:

I - julgar os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação individual;

II - avaliar o desempenho e acompanhar o processo de avaliação de desempenho;

III - propor as alterações consideradas necessárias para sua melhor operacionalização em relação aos critérios e procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho individual, observado o disposto nesta Portaria;

IV - avocar para sua análise os casos de avaliação em que o servidor tenha recebido pontuação com desvio superior a vinte e cinco por cento em relação à média das avaliações de desempenho individual;

V - informar a DRH a ocorrência dos casos previstos no art. 5º desta Portaria;

VI - outras que lhe venham a ser atribuídas.

§ 1º O presidente do Comitê e seu substituto serão eleitos, dentre seus componentes, pelos respectivos membros.

§ 2º Todos os atos gerados pelo Comitê deverão ser encaminhados à Divisão de Recursos Humanos para publicação no Boletim de Pessoal.

§ 3º No caso de recurso, em que o servidor seja beneficiado nos termos da legislação, a compensação será efetuada no mês subseqüente à publicação da decisão final.

§ 4º As decisões do CAD serão tomadas por maioria simples.

§ 5º O membro do CAD abster-se-á de votar quando a questão relacionar-se ao setor do qual é titular.

§ 6º O quorum mínimo para reunião é de metade mais um de seus membros.

Art. 13. Fica a Chefia de Gabinete, responsável pelo apoio logístico ao CAD, especificamente em relação à administração do processo de avaliação de desempenhos individual e institucional, bem como atualização de suas ferramentas e instrumentos e implementação de sistema informatizado para o processamento dos dados oriundos da avaliação de que trata esta Portaria.

II - DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL

Art. 14. A avaliação de desempenho individual visa aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo ou função, com foco na contribuição individual para o alcance dos objetivos da organização e, para efeito de pagamento da GDATA, observará o seguinte parâmetro:

I - ao servidor serão atribuídos no mínimo de dez e no máximo oitenta e cinco pontos;

II - a média aritmética do conjunto de servidores da unidade de avaliação não poderá ser superior a sessenta pontos;

III - o desvio-padrão deverá ser maior ou igual a cinco pontos.

Art. 15. A avaliação de desempenho individual utilizará os fatores e respectivas pontuações a seguir:

1 - Nível Superior

FATORES RESULTADO DO DESEMPENHO PESOS 
Relacionamento Interpessoal NA
0 PONTO 
AE
1 A 2 PONTOS 
DE
3 e 4 PONTOS 
SE
5 PONTOS 
Comunicação  
Negociação  
Iniciativa  
Criatividade  
Flexibilidade  
Tempestividade  
Conhecimento do Trabalho  
Qualidade e Produtividade  
Autodesenvolvimento  
Planejamento e Orientação para Resultado  
Visão Sistêmica  
Trabalho em Equipe  
Liderança  
Organização  
Tomada de Decisão  
Comportamento Ético  
Comprometimento com o trabalho  

Legenda: NA - não atingiu AE - abaixo da expectativa DE - dentro da expectativa SE - superou expectativa

2 - Nível Intermediário e auxiliar

FATORES RESULTADO DO DESEMPENHO PESOS 
Relacionamento Interpessoal NA
0 PONTO 
AE
1 A 4 PONTOS 
DE
5 e 6 PONTOS 
SE
7 PONTOS 
Comunicação  
Iniciativa  
Criatividade  
Conhecimento do Trabalho  
Qualidade e Produtividade  
Autodesenvolvimento  
Trabalho em Equipe  
Organização  
Cumprimento de Prazos  
Comportamento Ético  
Comprometimento com o trabalho  
Capacidade de adaptação  

Legenda: NA - não atingiu AE - abaixo da expectativa DE - dentro da expectativa SE - superou expectativa

Parágrafo único. Os pesos para cada fator serão atribuídos pela unidade de avaliação, na observância da contribuição deste para o cumprimento de suas metas.

Art. 16. A avaliação de desempenho individual será realizada utilizando-se a Ficha de Avaliação de Desempenho Individual - FADI, modelo constante do Anexo II desta Portaria.

§ 1º Na mesma FADI a pontuação com peso (PC) será a resultante do produto da pontuação parcial (PP) pelo seu respectivo peso (PS) em cada desempenho (DS), ou seja: PC = PP x PS.

§ 2º A pontuação final (PF) da FADI de cada servidor resultará da divisão do somatório () da pontuação com peso (PC) pelo somatório () dos pesos (PS), ou seja:

III - DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 17. A avaliação de desempenho institucional visa aferir o desempenho coletivo no alcance dos objetivos organizacionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e condições especiais de trabalho, além de outras características específicas do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE.

Art. 18. O Presidente do CADE fixará, anualmente, por ato, que deverá ser publicado antes do início de cada ciclo de avaliação, as metas de desempenho institucional.

§ 1º A fixação das metas de desempenho institucional deverá levar em consideração as metas do Plano Plurianual, os projetos e as atividades prioritárias, as condições especiais de trabalho e as características específicas do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, decorrentes da natureza de suas atividades.

§ 2º As metas de desempenho institucional serão revistas sempre em que houver superveniência de fatores que influenciem significativamente sua consecução.

Art. 19. A avaliação de desempenho institucional será realizada com base no atingimento das metas estabelecidas para o Órgão que também é a unidade de avaliação.

Parágrafo único. O desempenho institucional será aferido semestralmente para fins de pagamento da GDATA.

Art. 20. A avaliação de desempenho institucional será feita utilizando-se os fatores e respectivas pontuações a seguir:

UNIDADES DE AVALIAÇÃO RESULTADO DO DESEMPENHO PONTUAÇÃO 
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADEDe 0% a 39% 
De 40% a 59%
De 60% a 79%10 
A partir de 80%15 

IV - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 21. Na ausência da publicação das metas de desempenho institucional, os servidores farão jus apenas à parcela da GDATA decorrente da avaliação individual.

Art. 22. A partir do início do primeiro ciclo, e até que se obtenha o resultado da primeira avaliação, os servidores continuarão a receber, a título de GDATA, o correspondente a cinqüenta pontos.

Art. 23. Ao servidor nomeado no decorrer do ciclo de avaliação, até que seja processada sua primeira avaliação, será atribuída, a título de GDATA, a pontuação do desempenho institucional do período, acrescida de trinta e sete vírgula cinco pontos referentes à avaliação de desempenho individual.

Art. 24. São metas institucionais a serem consideradas para fins de concessão da GDATA:

I - Realização de 80 cursos de capacitação para servidores

II - Publicação de 3000 revistas por ano

III - Implantar 100% do Banco de Dados material, jurisprudência e doutrinário

IV - Julgamentos de 400 processos anuais

V - Promoção de 2 eventos anuais para Defesa da Concorrência.

V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. Os procedimentos para a avaliação de desempenho serão estabelecidos pelo CAD, em entendimento com a Chefia de Gabinete, cujo resultado comporá o sistema informatizado de que trata o art. 13 desta Portaria.

Art. 26. A GDATA integrará os proventos de aposentadoria e pensões, de acordo com a media dos valores recebidos nos últimos 60 (sessenta) meses ou o valor correspondente a 10 (dez) pontos, quando percebida por período inferior a 60 (sessenta) meses.

Parágrafo único. Às aposentadorias e às pensões, existentes quando da publicação da Lei nº 10.404/02, aplica-se o disposto neste artigo.

Art. 27. Os procedimentos relativos ao encaminhamento de recurso por parte do servidor avaliado constarão da FADI.

Art. 28. As peculiaridades e os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE.

Art. 29. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GRANDINO RODAS

ANEXO I

1 - Nível Superior

FATORES DE AVALIAÇÃO/ DESCRIÇÃO PONTOS POSSÍVEIS 
Relacionamento Interpessoal - Ser reconhecido pelos companheiros de trabalho, tanto do nível hierárquico superior quanto equivalente ou inferior, como sendo de relacionamento e convivência fáceis.
Comunicação - Capacidade de ouvir, processar e compreender o contexto da mensagem, argumentar com coerência usando feedback de forma adequada, facilitando a interação entre as partes.
Negociação - Capacidade de expressar-se e ouvir o outro buscando equilíbrio de soluções satisfatórias nas propostas apresentadas pelas partes, quando há conflitos de interesse.
Iniciativa - Capacidade de iniciar a ação com independência, alcançando os resultados esperados.
Criatividade - Capacidade para conceber soluções inovadoras viáveis e adequadas para as situações apresentadas.
Flexibilidade - Capacidade para adaptar-se oportunamente às diferentes exigências do meio, sendo capaz de rever sua postura frente a argumentações convincentes.
Tempestividade - Realização do trabalho dentro do prazo estabelecido.
Conhecimento do Trabalho - Domínio dos processos, ferramentas e habilidades necessárias ao desempenho das atividades.
Qualidade e Produtividade - Postura orientada para a busca contínua da satisfação das necessidades e superação das expectativas dos clientes internos e externos.- Capacidade de produzir mais com menor quantidade de recursos ou em menor espaço de tempo. Pode-se traduzir, também, na capacidade de atingir resultados em tempo mais curto.
Autodesenvolvimento - Interesse em se desenvolver e progredir profissionalmente, buscando os meios adequados para adquirir novos conhecimentos e experiências relacionadas com seu campo de atuação.
Planejamento e Orientação para Resultado - Capacidade para planejar o trabalho, atingindo resultados por meio do estabelecimento de prioridades, metas atingíveis, mensuráveis e dentro de critérios de desempenho válidos. - Capacidade para desenvolver projetos e atividades inerentes à função, visando resultados para instituição.
Visão Sistêmica - Capacidade para perceber a integração e interdependência das partes que compõem o todo, visualizando tendências e possíveis ações capazes de influenciar o futuro.
Trabalho em Equipe - Habilidade para interagir com as pessoas de forma empática, inclusive diante de situações conflitantes, demonstrando atitudes assertivas, comportamentos maduros e não combativos.
Liderança - Capacidade para catalizar os esforços grupais, de forma a atingir ou superar os objetivos organizacionais, estabelecendo um clima motivador, formação de parcerias estimulando o desenvolvimento de equipe.
Organização - Capacidade de trabalhar com método e ordem, distribuição adequada do tempo e das tarefas; saber situar-se no tempo e no espaço, com relação às responsabilidades assumidas.
Tomada de Decisão - Capacidade para selecionar alternativas de forma sistematizada e perspicaz, obtendo e implementando soluções adequadas diante de problemas identificados, considerando limites e riscos.
Comportamento Ético - Postura orientada por princípios e regras morais de senso comum aplicado em qualquer tempo, lugar ou situação.
Comprometimento com o trabalho - Define o grau de comprometimento profissional do servidor com o trabalho, com a consecução das metas estabelecidas, com o conceito da Instituição e da Administração Pública como um todo.

2 - Nível Intermediário e auxiliar

FATORES DE AVALIAÇÃO/DESCRIÇÃO PONTOS POSSÍVEIS 
Relacionamento Interpessoal - Ser reconhecido pelos companheiros de trabalho, tanto do nível hierárquico superior quanto equivalente ou inferior, como sendo de relacionamento e convivência fáceis.
Comunicação - Capacidade de ouvir, processar e compreender o contexto da mensagem, argumentar com coerência usando feedback de forma adequada, facilitando a interação entre as partes.
Iniciativa - Capacidade de iniciar a ação com independência, alcançando os resultados esperados.
Criatividade - Capacidade para conceber soluções inovadoras viáveis e adequadas para as situações apresentadas.
Conhecimento do Trabalho - Domínio dos processos, ferramentas e habilidades necessárias ao desempenho das atividades.
Qualidade e Produtividade - Postura orientada para a busca contínua da satisfação das necessidades e superação das expectativas dos clientes internos e externos.- Capacidade de produzir mais com menor quantidade de recursos ou em menor espaço de tempo. Pode-se traduzir, também, na capacidade de atingir resultados em tempo mais curto.
Autodesenvolvimento - Interesse em se desenvolver e progredir profissionalmente, buscando os meios adequados para adquirir novos conhecimentos e experiências relacionadas com seu campo de atuação.
Trabalho em Equipe - Habilidade para interagir com as pessoas de forma empática, inclusive diante de situações conflitantes, demonstrando atitudes assertivas, comportamentos maduros e não combativos.
Organização - Capacidade de trabalhar com método e ordem, distribuição adequada do tempo e das tarefas; saber situar-se no tempo e no espaço, com relação às responsabilidades assumidas.
Cumprimento de Prazos - Realização do trabalho dentro do prazo estabelecido.
Comportamento Ético - Postura orientada por princípios e regras morais de senso comum aplicado em qualquer tempo, lugar ou situação.
Comprometimento com o trabalho - Define o grau de comprometimento profissional do servidor com o trabalho, coma consecução das metas estabelecidas, com o conceito da Instituição e da Administração Pública como um todo.
Capacidade de adaptação - Capacidade para adaptar-se oportunamente às diferentes exigências do meio, sendo capaz de rever sua postura frente a argumentações convincentes.

ANEXO II

1 - Nível superior

 Ministério da Justiça - MJ
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE  
FADI
GDATA  

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

1. NOME DO SERVIDOR AVALIADO  2. CICLO DE AVALIAÇÃO
 / / A / /
3. MATRÍCULA SIAPE  4. CARGO EFETIVO OCUPADO PELO SERVIDOR  5. UNIDADE DE AVALIAÇÃO  
AVALIAÇÃO 
6. AVALIAÇÃO FATORES DE AVALIAÇÃODESEMPENHO (DS) PONTUAÇÃO PARCIAL (PP) PESOS (PS) PONTUAÇÃO COM PESO (PC)  
Relacionamento Interpessoal - Ser reconhecido pelos companheiros de trabalho, tanto do nível hierárquico superior quanto equivalente ou inferior, como sendo de relacionamento e convivência fáceis. NA AE DE SE       
Comunicação - Capacidade de ouvir, processar e compreender o contexto da mensagem, argumentar com coerência usando feedback de forma adequada, facilitando a interação entre as partes. NA AE DE SE       
Negociação - Capacidade de expressar-se e ouvir o outro buscando equilíbrio de soluções satisfatórias nas propostas apresentadas pelas partes, quando há conflitos de interesse. NA AE DE SE       
Iniciativa - Capacidade de iniciar a ação com independência, alcançando os resultados esperados. NA AE DE SE       
Criatividade - Capacidade para conceber soluções inovadoras viáveis e adequadas para as situações apresentadas. NA AE DE SE       
Flexibilidade - Capacidade para adaptar-se oportunamente às diferentes exigências do meio, sendo capaz de rever sua postura frente a argumentações convincentes. NA AE DE SE       
Tempestividade - Realização do trabalho dentro do prazo estabelecido. NA AE DE SE       
Conhecimento do Trabalho - Domínio dos processos, ferramentas e habilidades necessárias ao desempenho das atividades. NA AE DE SE       
Qualidade e Produtividade - Postura orientada para a busca contínua da satisfação das necessidades e superação das expectativas dos clientes internos e externos. - Capacidade de produzir mais com menor quantidade de recursos ou em menor espaço de tempo. Pode-se traduzir, também, na capacidade de atingir resultados em tempo mais curto. NA AE DE SE       
Autodesenvolvimento - Interesse em se desenvolver e progredir profissionalmente, buscando os meios adequados para adquirir novos conhecimentos e experiências relacionadas com seu campo de atuação. NA AE DE SE       
Planejamento e Orientação para Resultado - Capacidade para planejar o trabalho, atingindo resultados por meio do estabelecimento de prioridades, metas atingíveis, mensuráveis e dentro de critérios de desempenho válidos.- Capacidade para desenvolver projetos e atividades inerentes à função, visando resultados para instituição. NA AE DE SE       
Visão Sistêmica - Capacidade para perceber a integração e interdependência das partes que compõem o todo, visualizando tendências e possíveis ações capazes de influenciar o futuro. NA AE DE SE       
Trabalho em Equipe - Habilidade para interagir com as pessoas de forma empática, inclusive diante de situações conflitantes, demonstrando atitudes assertivas, comportamentos maduros e não combativos. NA AE DE SE       
Liderança - Capacidade para catalizar os esforços grupais, de forma a atingir ou superar os objetivos organizacionais, estabelecendo um clima motivador, formação de parcerias estimulando o desenvolvimento de equipe. NA AE DE SE       
Organização - Capacidade de trabalhar com método e ordem, distribuição adequada do tempo e das tarefas; saber situar-se no tempo e no espaço, com relação às responsabilidades assumidas. NA AE DE SE       
Tomada de Decisão - Capacidade para selecionar alternativas de forma sistematizada e perspicaz, obtendo e implementando soluções adequadas diante de problemas identificados, considerando limites e riscos. NA AE DE SE       
Comportamento Ético - Postura orientada por princípios e regras morais de senso comum aplicado em qualquer tempo, lugar ou situação. NA AE DE SE       
Comprometimento com o trabalho - Define o grau de comprometimento profissional do servidor com o trabalho, com a consecução das metas estabelecidas, com o conceito da Instituição e da Administração Pública como um todo. NA AE DE SE       
Legenda: NA - não atingiu (zero) AE - abaixo da expectativa (de 1 e 2 pontos)DE - dentro da expectativa (de 3 e 4 pontos)SE - superou expectativa (5 pontos) SOMATÓRIO ()      
PONTUAÇÃO FINAL (PF)     
VALIDAÇÃO 
8. MANIFESTAÇÃO DO AVALIADO CONCORDO COM A AVALIAÇÃONÃO CONCORDO COM A AVALIAÇÃO. ESTOU CIENTE DE QUE DISPONHO DE 30 DIAS PARA IMPETRAR RECURSO, MEDIANTE REQUERIMENTO DIRIGIDO AO COMITÊ DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.Brasília, de de .------------------------------------------------------------------
Assinatura do(a) Avaliado(a)
9. DATA E ASSINATURA DO AVALIADOR Brasília, de de .------------------------------------------------------------------
Assinatura do(a) Avaliador(a)

2 - Nível intermediário e auxiliar

 Ministério da Justiça - MJ
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE  
FADI
GDATA  

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

1. NOME DO SERVIDOR AVALIADO  2. CICLO DE AVALIAÇÃO
 / / A / /
3. MATRÍCULA SIAPE  4. CARGO EFETIVO OCUPADO PELO SERVIDOR  5. UNIDADE DE AVALIAÇÃO  
AVALIAÇÃO 
6. AVALIAÇÃO FATORES DE AVALIAÇÃODESEMPENHO (DS) PONTUAÇÃO PARCIAL (PP) PESOS (PS) PONTUAÇÃO COM PESO (PC)  
Relacionamento Interpessoal - Ser reconhecido pelos companheiros de trabalho, tanto do nível hierárquico superior quanto equivalente ou inferior, como sendo de relacionamento e convivência fáceis. NA AE DE SE       
Comunicação - Capacidade de ouvir, processar e compreender o contexto da mensagem, argumentar com coerência usando feedback de forma adequada, facilitando a interação entre as partes. NA AE DE SE        
Iniciativa - Capacidade de iniciar a ação com independência, alcançando os resultados esperados. NA AE DE SE        
Criatividade - Capacidade para conceber soluções inovadoras viáveis e adequadas para as situações apresentadas. NA AE DE SE        
Conhecimento do Trabalho - Domínio dos processos, ferramentas e habilidades necessárias ao desempenho das atividades.              
Qualidade e Produtividade - Postura orientada para a busca contínua da satisfação das necessidades e superação das expectativas dos clientes internos e externos. - Capacidade de produzir mais com menor quantidade de recursos ou em menor espaço de tempo. Pode-se traduzir, também, na capacidade de atingir resultados em tempo mais curto. NA AE DE SE        
Autodesenvolvimento - Interesse em se desenvolver e progredir profissionalmente, buscando os meios adequados para adquirir novos conhecimentos e experiências relacionadas com seu campo de atuação. NA AE DE SE        
Trabalho em Equipe - Habilidade para interagir com as pessoas de forma empática, inclusive diante de situações conflitantes, demonstrando atitudes assertivas, comportamentos maduros e não combativos. NA AE DE SE        
Organização - Capacidade de trabalhar com método e ordem, distribuição adequada do tempo e das tarefas; saber situar-se no tempo e no espaço, com relação às responsabilidades assumidas. NA AE DE SE        
Cumprimento de Prazos - Realização do trabalho dentro do prazo estabelecido. NA AE DE SE        
Comportamento Ético - Postura orientada por princípios e regras morais de senso comum aplicado em qualquer tempo, lugar ou situação. NA AE DE SE        
Comprometimento com o trabalho  - Define o grau de comprometimento profissional do servidor com o trabalho, com a consecução das metas estabelecidas, com o conceito da Instituição e da Administração Pública como um todo. NA AE DE SE        
Capacidade de adaptação - Capacidade para adaptar-se oportunamente às diferentes exigências do meio, sendo capaz de rever sua postura frente a argumentações convincentes. NA AE DE SE        
Legenda: NA - não atingiu (zero) AE - abaixo da expectativa (de 1 a 4 pontos)DE - dentro da expectativa (de 5 a 6 pontos)SE - superou expectativa (7 pontos) SOMATÓRIO ()     
PONTUAÇÃO FINAL (PF)     
VALIDAÇÃO 
8. MANIFESTAÇÃO DO AVALIADO CONCORDO COM A AVALIAÇÃONÃO CONCORDO COM A AVALIAÇÃO. ESTOU CIENTE DE QUE DISPONHO DE 30 DIAS PARA IMPETRAR RECURSO, MEDIANTE REQUERIMENTO DIRIGIDO AO COMITÊ DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.Brasília, de de .------------------------------------------------------------------
Assinatura do(a) Avaliado(a)
9. DATA E ASSINATURA DO AVALIADOR Brasília, de de .------------------------------------------------------------------
Assinatura do(a) Avaliador(a)