Portaria SEFAZ nº 71 de 26/10/1998

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 nov 1998

Prorroga os efeitos da Portaria nº 054/98-SEFAZ, de 11.08.98.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Art. 1º Fica assegurado o benefício do parcelamento previsto na Portaria nº 054/98-SEFAZ, de 11 de agosto de 1998, aos débitos fiscais relacionados com fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 1998.

Parágrafo único Para obtenção do parcelamento mencionado no "caput", o contribuinte deverá apresentar requerimento nesse sentido até 30 de dezembro de 1998.

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos determinados pela Portaria nº 057/98-SEFAZ para concessão, obtenção e controle do benefício do parcelamento ora prorrogado.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1998.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 26 de outubro de 1998.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

ERRATA - PORTARIA Nº 071/98-SEFAZ, de 26.10.98 (DOE de 06.11.98, p.8)

Artigo 2º

ONDE SE LÊ:

"Ficam convalidados ... pela Portaria nº 057/98-SEFAZ ... "

LEIA-SE:

"Ficam convalidados ... pela Portaria nº 054/98-SEFAZ ... "

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 16 de novembro de 1998.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda