Portaria SEFAZ nº 71 de 15/01/1996
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 15 jan 1996
Confere poderes ao Secretário- Adjunto da Secretaria de Estado da Fazenda e à Superintendência Geral da Receita, da mesma Secretaria, para conhecer e decidir sobre o pedido de isenção do IPVA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido no arts. 5º e 24, do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 13.459, de 29 de dezembro de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º São competentes para conhecer e decidir sobre o pedido de isenção do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, de que trata o art. 5º do regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 13.459, de 29 de dezembro de 1992, além do Secretário de Estado da Fazenda, o Secretário Adjunto e a Superintendente Geral da Receita, desta Secretaria.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1996.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de janeiro de 1996.
JOSÉ FIGUEIREDO
Secretário de Estado da Fazenda