Portaria SEFAZ nº 71 de 15/01/1996

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 15 jan 1996

Confere poderes ao Secretário- Adjunto da Secretaria de Estado da Fazenda e à Superintendência Geral da Receita, da mesma Secretaria, para conhecer e decidir sobre o pedido de isenção do IPVA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o estabelecido no arts. 5º e 24, do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 13.459, de 29 de dezembro de 1992,

RESOLVE:

Art. 1º São competentes para conhecer e decidir sobre o pedido de isenção do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, de que trata o art. 5º do regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 13.459, de 29 de dezembro de 1992, além do Secretário de Estado da Fazenda, o Secretário Adjunto e a Superintendente Geral da Receita, desta Secretaria.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1996.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 15 de janeiro de 1996.

JOSÉ FIGUEIREDO

Secretário de Estado da Fazenda