Portaria MIN nº 709 de 04/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2011

Torna público que a Meta de Desempenho Institucional proposta por meio da Portaria/MI nº 449, de 15 de junho de 2011 .

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso das atribuições e tendo em vista o contido no inciso II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal , e o disposto na Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007 , no Decreto nº 6.693, de 12 de dezembro de 2008 , e na Portaria/MI nº 449, de 15 de junho de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º Tornar público que a Meta de Desempenho Institucional proposta por meio dos Anexos I e II da Portaria/MI nº 449, de 15 de junho de 2011 , publicada no DOU do dia 26 de julho de 2011, proposta para vigorar nos ciclos avaliativos de 1º de março de 2011 a 31 de agosto de 2011 e de 1º de setembro de 2011 a 29 de fevereiro de 2012, foi alcançada na sua plenitude.

Art. 2º A parcela da Gratificação de Desempenho de Atividade em Infra-Estrutura - GDAIE, devida aos integrantes da carreira de Analista de Infra-Estrutura e do cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior, paga em decorrência do resultado da avaliação de desempenho institucional aferido no ciclo de 1º de março de 2011 a 31 de agosto de 2011, corresponde a 70 (setenta) pontos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2011.

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO