Portaria MIN nº 708 de 23/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Ocara - CE.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 048-A/2007, de 11 de dezembro de 2007, do Município de Ocara, devidamente homologado pelo Decreto nº 29.210, de 29 de fevereiro de 2008, do Estado do Ceará, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000927/2008-62, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Ocara, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 11 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA