Portaria PGF nº 708 de 07/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2008
Dispõe sobre a colaboração da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em São Paulo/SP.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º A Procuradoria Regional Federal da 3ª Região prestará colaboração à Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em São Paulo/SP nas ações que versem sobre matéria de pessoal e servidor público, sob a coordenação da responsável pela primeira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS