Portaria SAS nº 708 de 27/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2007
Estabelece o cronograma de envio das bases de dados dos Sistemas de Informações Ambulatorial - SIA e Informação Hospitalar Descentralizado - SIHD/SUS, do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, e da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, referente às competências de fevereiro a julho de 2007.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática do banco de dados nacional do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES e dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde - SUS (SIA e SIHD);
Considerando a necessidade de atualização do cronograma para envio das bases de dados dos Sistemas SCNES, SIA e SIHD/SUS por parte das Secretarias Estaduais, Secretarias Municipais e Distrito Federal, para alimentação do banco de dados nacional;
Considerando a necessidade de definição de competência para o CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando que o repasse de recursos dos procedimentos custeados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC depende do envio do banco de dados dos sistemas SIA e SIHD/SUS, regularmente;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 311, de 14 de maio de 2007, que autoriza os municípios a enviarem diretamente ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS seus estabelecimentos de gestão exclusivamente municipal;
Considerando que o não cumprimento do prazo estabelecido para alimentação regular do banco de dados nacional, pelos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal dificulta a liberação de recursos pelo tesouro nacional e a execução da programação orçamentária e financeira do Ministério da Saúde; e
Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o pacto pela Saúde 2006, e o art. 7º b, da Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, que estabelece que o não cumprimento da obrigatoriedade da alimentação dos Bancos de Dados Nacionais, por 2 (dois) meses consecutivos ou 3 (três) meses alternados no prazo de um ano, é motivo de suspensão imediata, pelo Ministério da Saúde, dos repasses financeiros transferidos mensalmente, fundo a fundo, para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:
Art. 1º Estabelecer o cronograma de envio das bases de dados dos Sistemas de Informações Ambulatorial - SIA e Informação Hospitalar Descentralizado - SIHD/SUS, do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, e da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, referente às competências de janeiro a dezembro de 2008, conforme descrito nos Anexos I, II, III, IV, respectivamente, desta Portaria.
Art. 2º Determinar que as Secretarias Estaduais, do Distrito Federal e as Secretarias Municipais de Saúde encaminhem, mensalmente, o banco de dados do SCNES, SIA e do SIHD/SUS ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS através do transmissor automático, conforme cronograma estabelecido no art. 1º desta Portaria, de acordo com a gestão dos estabelecimentos.
§ 1º Caberá aos municípios encaminharem as bases de dados do SCNES, SIA e do SIH, simultaneamente, ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS e às Secretarias Estaduais de Saúde, por meio do transmissor simultâneo, conforme Portaria Conjunta SAS/SE/MS nº 49, de 4 de julho de 2006.
§ 2º Fica a Secretaria Estadual de Saúde responsável pela consolidação do banco de dados do SIA, do CNES, do SIHD/SUS e CIH, dos estabelecimentos de saúde sob gestão estadual ou dupla.
§ 3º Caberá aos gestores acompanharem as remessas das bases de dados do SIA/SUS, SIHD e SCNES por intermédio do site http://sia.datasus.gov.br/; http://sihd.datasus.gov.br e http://cnes.datasus.gov.br, encaminhadas ao DATASUS, podendo avaliar se as respectivas bases foram recebidas com sucesso. No caso de remessa rejeitada, deverá ser providenciada o reenvio imediato.
Art. 3º Caberá ao DATASUS disponibilizar as versões dos Sistemas SIA, SIHD e SCNES, até o dia 25 de cada mês, nos sítios:
http://cnes.datasus.gov.br; http://sia.datasus.gov.br/ e http://sihd.datasus.gov.br.
§ 1º As versões do SCNES, que serão disponibilizadas todo dia 25 do mês, deverão ser utilizadas para atualização cadastral da competência seguinte.
§ 2º As versões dos aplicativos de captação da produção (BPA, APAC e SISAIH 01) deverão ser disponibilizadas pelo DATASUS até o dia 20 de cada mês.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARVALHO DE NORONHA
ANEXO ICOMPETÊNCIA - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2008
PROCESSAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL- SIA/SUS | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
Data limite para as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde transmitirem os arquivos do Banco de Dados do SIA/SUS para o DATASUS-RJ, via transmissor simultâneo. | 15/FEV | 14/MAR | 15/ABR | 16/MAI | 17/JUN | 16/JUL | 15/AGO | 16/SET | 17/OUT | 18/NOV | 16/DEZ | 16/JAN/09 |
Data limite para que as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde enviem a remessa, via Fax e/ou sedex, do Relatório de Valores Exclusivos para empenho, que discrimina a produção dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -FAEC, a CGCSS/DRAC/SAS/|MS, datado e assinado pelo Gestor. FAX nº.: (061) 3226- 0948 | 15/FEV | 14/MAR | 15/ABR | 16/MAI | 17/JUN | 16/JUL | 15/AGO | 16/SET | 17/OUT | 18/NOV | 16/DEZ | 16/JAN/09 |
Data limite para o DATASUS/RJ enviar a CGCSS / DRAC / SAS, os arquivos com os valores da produção aprovada dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e dos Hospitais de Ensino do MEC. | 22/FEV | 20/MAR | 24/ABR | 21/MAI | 23/JUN | 23/JUL | 22/AGO | 22/SET | 22/OUT | 24/NOV | 22/DEZ | 23/JAN/09 |
COMPETÊNCIA - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2008
PROCESSAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR DESCENTRALIZADO -SIHD/SUS | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
Data limite para as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde encaminharem a base SIHD para o DATASUS-RJ, via transmissor simultâneo. | 20/FEV | 19/MAR | 18/ABR | 19/MAI | 20/JUN | 21/JUL | 19/AGO | 19/SET | 20/OUT | 21/NOV | 19/DEZ | 20/JAN/09 |
Data limite para o DATASUS/RJ enviar a CGCSS/DRAC/SAS, os arquivos com os valores da produção aprovada dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e dos Hospitais de Ensino do MEC. | 21/FEV | 20/MAR | 22/ABR | 21/MAI | 23/JUN | 22/JUL | 21/AGO | 22/SET | 21/OUT | 24/NOV | 22/DEZ | 21/JAN/09 |
COMPETENCIA - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2008
SCNES | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
*Data limite para as Secretarias Estaduais e Municipais Encaminharem a base do CNES para o DATASUS-RJ, via transmissor simultâneo | 21/FEV | 20/MAR | 22/ABR | 21/MAI | 20/JUN | 20/AGO | 22/SET | 21/OUT | 21/NOV | 19/DEZ | 21/JAN/09 |
*O SCNES pode ser atualizado diariamente pelas Secretarias Estaduais/ Municipais, no entanto, para fechamento de competência/ mês do banco de dados, será utilizada a última remessa enviada.
ANEXO IVCOMPETENCIA - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2008
CIH | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | |
Data limite para as Secretarias Estaduais e Municipais encaminharem o arquivo da CIH ao DATASUS | 25/FEV | 27/MAR | 28/ABR | 28/MAI | 26/JUN | 28/JUL | 27/AGO | 26/SET | 27/OUT | 26/NOV | 29/DEZ | 26/JAN/09 | |
Data limite para o DATASUS disponibilizar os arquivos da CIH. | 28/FEV | 31/MAR | 30/ABR | 30/MAI | 30/JUN | 31/JUL | 29/AGO | 30/SET | 31/OUT | 28/NOV | 30/DEZ |
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(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 250, de 31 de dezembro de 2007, páginas 68-69, Seção I, com incorreção no original.