Portaria SAS nº 708 de 27/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2007

Estabelece o cronograma de envio das bases de dados dos Sistemas de Informações Ambulatorial - SIA e Informação Hospitalar Descentralizado - SIHD/SUS, do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, e da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, referente às competências de fevereiro a julho de 2007.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática do banco de dados nacional do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES e dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde - SUS (SIA e SIHD);

Considerando a necessidade de atualização do cronograma para envio das bases de dados dos Sistemas SCNES, SIA e SIHD/SUS por parte das Secretarias Estaduais, Secretarias Municipais e Distrito Federal, para alimentação do banco de dados nacional;

Considerando a necessidade de definição de competência para o CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

Considerando que o repasse de recursos dos procedimentos custeados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC depende do envio do banco de dados dos sistemas SIA e SIHD/SUS, regularmente;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 311, de 14 de maio de 2007, que autoriza os municípios a enviarem diretamente ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS seus estabelecimentos de gestão exclusivamente municipal;

Considerando que o não cumprimento do prazo estabelecido para alimentação regular do banco de dados nacional, pelos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal dificulta a liberação de recursos pelo tesouro nacional e a execução da programação orçamentária e financeira do Ministério da Saúde; e

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o pacto pela Saúde 2006, e o art. 7º b, da Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, que estabelece que o não cumprimento da obrigatoriedade da alimentação dos Bancos de Dados Nacionais, por 2 (dois) meses consecutivos ou 3 (três) meses alternados no prazo de um ano, é motivo de suspensão imediata, pelo Ministério da Saúde, dos repasses financeiros transferidos mensalmente, fundo a fundo, para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:

Art. 1º Estabelecer o cronograma de envio das bases de dados dos Sistemas de Informações Ambulatorial - SIA e Informação Hospitalar Descentralizado - SIHD/SUS, do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, e da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, referente às competências de janeiro a dezembro de 2008, conforme descrito nos Anexos I, II, III, IV, respectivamente, desta Portaria.

Art. 2º Determinar que as Secretarias Estaduais, do Distrito Federal e as Secretarias Municipais de Saúde encaminhem, mensalmente, o banco de dados do SCNES, SIA e do SIHD/SUS ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS através do transmissor automático, conforme cronograma estabelecido no art. 1º desta Portaria, de acordo com a gestão dos estabelecimentos.

§ 1º Caberá aos municípios encaminharem as bases de dados do SCNES, SIA e do SIH, simultaneamente, ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS e às Secretarias Estaduais de Saúde, por meio do transmissor simultâneo, conforme Portaria Conjunta SAS/SE/MS nº 49, de 4 de julho de 2006.

§ 2º Fica a Secretaria Estadual de Saúde responsável pela consolidação do banco de dados do SIA, do CNES, do SIHD/SUS e CIH, dos estabelecimentos de saúde sob gestão estadual ou dupla.

§ 3º Caberá aos gestores acompanharem as remessas das bases de dados do SIA/SUS, SIHD e SCNES por intermédio do site http://sia.datasus.gov.br/; http://sihd.datasus.gov.br e http://cnes.datasus.gov.br, encaminhadas ao DATASUS, podendo avaliar se as respectivas bases foram recebidas com sucesso. No caso de remessa rejeitada, deverá ser providenciada o reenvio imediato.

Art. 3º Caberá ao DATASUS disponibilizar as versões dos Sistemas SIA, SIHD e SCNES, até o dia 25 de cada mês, nos sítios:

http://cnes.datasus.gov.br; http://sia.datasus.gov.br/ e http://sihd.datasus.gov.br.

§ 1º As versões do SCNES, que serão disponibilizadas todo dia 25 do mês, deverão ser utilizadas para atualização cadastral da competência seguinte.

§ 2º As versões dos aplicativos de captação da produção (BPA, APAC e SISAIH 01) deverão ser disponibilizadas pelo DATASUS até o dia 20 de cada mês.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

ANEXO I
COMPETÊNCIA - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2008

PROCESSAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL- SIA/SUS JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 
Data limite para as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde transmitirem os arquivos do Banco de Dados do SIA/SUS para o DATASUS-RJ, via transmissor simultâneo. 15/FEV 14/MAR 15/ABR 16/MAI 17/JUN 16/JUL 15/AGO 16/SET 17/OUT 18/NOV 16/DEZ 16/JAN/09 
Data limite para que as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde enviem a remessa, via Fax e/ou sedex, do Relatório de Valores Exclusivos para empenho, que discrimina a produção dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -FAEC, a CGCSS/DRAC/SAS/|MS, datado e assinado pelo Gestor. FAX nº.: (061) 3226- 0948 15/FEV 14/MAR 15/ABR 16/MAI 17/JUN 16/JUL 15/AGO 16/SET 17/OUT 18/NOV 16/DEZ 16/JAN/09 
Data limite para o DATASUS/RJ enviar a CGCSS / DRAC / SAS, os arquivos com os valores da produção aprovada dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e dos Hospitais de Ensino do MEC. 22/FEV 20/MAR 24/ABR 21/MAI 23/JUN 23/JUL 22/AGO 22/SET 22/OUT 24/NOV 22/DEZ 23/JAN/09 

ANEXO II
COMPETÊNCIA - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2008

PROCESSAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR DESCENTRALIZADO -SIHD/SUS JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 
Data limite para as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde encaminharem a base SIHD para o DATASUS-RJ, via transmissor simultâneo. 20/FEV 19/MAR 18/ABR 19/MAI 20/JUN 21/JUL 19/AGO 19/SET 20/OUT 21/NOV 19/DEZ 20/JAN/09 
Data limite para o DATASUS/RJ enviar a CGCSS/DRAC/SAS, os arquivos com os valores da produção aprovada dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e dos Hospitais de Ensino do MEC. 21/FEV 20/MAR 22/ABR 21/MAI 23/JUN 22/JUL 21/AGO 22/SET 21/OUT 24/NOV 22/DEZ 21/JAN/09 

ANEXO III
COMPETENCIA - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2008

SCNES JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 
*Data limite para as Secretarias Estaduais e Municipais Encaminharem a base do CNES para o DATASUS-RJ, via transmissor simultâneo 21/FEV 20/MAR 22/ABR 21/MAI 20/JUN 20/AGO 22/SET 21/OUT 21/NOV 19/DEZ 21/JAN/09 

*O SCNES pode ser atualizado diariamente pelas Secretarias Estaduais/ Municipais, no entanto, para fechamento de competência/ mês do banco de dados, será utilizada a última remessa enviada.

ANEXO IV
COMPETENCIA - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2008

CIH JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 
Data limite para as Secretarias Estaduais e Municipais encaminharem o arquivo da CIH ao DATASUS 25/FEV 27/MAR 28/ABR 28/MAI 26/JUN 28/JUL 27/AGO 26/SET 27/OUT 26/NOV 29/DEZ 26/JAN/09 
Data limite para o DATASUS disponibilizar os arquivos da CIH. 28/FEV 31/MAR 30/ABR 30/MAI 30/JUN 31/JUL 29/AGO 30/SET 31/OUT 28/NOV 30/DEZ 
30/JAN/09 

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 250, de 31 de dezembro de 2007, páginas 68-69, Seção I, com incorreção no original.