Portaria DAC nº 708 de 19/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2002
Inclui a seção 61.26 da NSMA 58-61.
O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, com base no art. 3º do Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969 e tendo em vista o disposto no item 5 do art. 5º da Portaria nº 453/GM5, de 2 de agosto de 1991, resolve:
Art. 1º Incluir a seção 61.26 na NSMA 58-61 (RBHA 61), aprovado pela Portaria nº 330/DGAC, de 6 de julho de 1993, publicada no Diário Oficial da União nº 143 de 29 de julho de 1993, que passa a vigorar como se segue:
"61.26 - Mudança de nome e/ou de endereço.
(a) O requerimento para mudança de nome em uma licença emitida segundo este regulamento deve ser apresentado ao DAC/SERAC dentro de 30 dias corridos a contar do fato que originou tal mudança, devendo ser apresentada certidão de casamento, ordem judicial ou outro documento comprovando a mudança.
(b) Dentro de 30 dias após a mudança de seu endereço permanente, o detentor de uma licença emitida segundo este regulamento deverá informar ao DAC/SERAC, por escrito, seu novo endereço."
Art. 2º As alterações estabelecidas no art. 1º serão incorporadas ao RBHA 61 na próxima editoração de emendas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
MAJ.-BRIG.-DO-AR VENANCIO GROSSI