Portaria PGF nº 707 de 07/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2008
Atribui às Procuradorias Federais nos Estados da Bahia, Piauí e Rio Grande do Norte e ao Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Montes Claros/MG a consultoria e o assessoramento jurídicos do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, pelo prazo que especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º Atribuir às Procuradorias Federais nos Estados da Bahia, Piauí e Rio Grande do Norte e ao Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Montes Claros/MG a consultoria e o assessoramento jurídicos do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, observada sua competência territorial, até que Procuradores Federais entrem em exercício nas unidades da Procuradoria Federal junto ao DNOCS nas respectivas localidades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS