Portaria DETRAN-SE nº 706 DE 04/08/2015

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 06 ago 2015

Altera o Regulamento para Credenciamento dos Fabricantes de Placas e Tarjetas do Estado de Sergipe, aprovado pela Portaria DETRAN nº 539/2015.

O Diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 5.785; de 22 de dezembro de 2005,

Resolve:

Art. 1º O"caput" do Art. 7º do Regulamento para Credenciamento dos Fabricantes de Placas e Tarjetas do Estado de Sergipe,aprovado pela Portaria 539/2015, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 7º A fabricação de placas e tarjetas e sua lacração serão efetuadas medianteautorização,fornecida pelo DETRAN/SE,e apresentada na empresa credenciada de livre escolha do proprietário do veículo para a realização dos serviços."

Art. 2º Fica revogado o Parágrafo Único do Art. 7º do Regulamento para Credenciamento dos Fabricantes de Placas e Tarjetas aprovado pela Portaria 539/2015.

Art. 3º O§ 2º do Art. 22 do Regulamento para Credenciamento dos Fabricantes de Placas e Tarjetas, aprovado pela Portaria 539/2015, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 22. ....."

"§ 2º A falta de apresentação do requerimento acompanhado da documentação necessária para renovação até a data do vencimento do credenciamento ocasionará a suspensão automática do acesso ao sistema de controle de lacres, até que seja sanada a pendência."

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

EDGARD SIMEÃO DA MOTTA NETO,

Diretor-Presidente