Portaria STN nº 706 de 25/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2005

Divulga os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de setembro de 2005.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 162, parágrafo único, da Constituição Federal, resolve:

Divulgar os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de setembro de 2005, na forma dos demonstrativos anexos a esta Portaria, bem como, a seguir, as expectativas de variações para os meses outubro, novembro e dezembro de 2005, referentes ao FPM, FPE, IPI-EXP, FNE, FNO e FCO, baseadas nas estimativas de arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados elaboradas pela Secretaria da Receita Federal:

 OUT/SET NOV/OUT DEZ/NOV 
FPM/FPE +10,0 % -10,0 % +21,0 % 
FNE/FNO/FCO +10,0 % -10,0 % +21,0 % 
IPI/EST.EXP -4,0 % + 5,0 % + 1,0 % 

LÍSCIO FÁBIO DE BRASIL CAMARGO

ANEXO

NOTAS EXPLICATIVAS

1) A repartição das receitas tributárias obedeceu ao estabelecido no art. 159 da Constituição Federal, seus itens e alíneas.

2) As receitas foram computadas deduzindo-se da Receita Bruta as Restituições e Incentivos Fiscais.

3) Os valores referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios - FPE/FPM foram distribuídos com base nos coeficientes estabelecidos na Decisão Normativa TCU nº 063, de 15 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2004; o Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP com base na Decisão Normativa TCU nº 061, de 29 setembro de 2004, publicada no DOU de 8 de outubro de 2004. Nos casos do Imposto Territorial Rural - ITR e do Imposto sobre Operações Financeiras sobre o Ouro - Ativo Financeiro - IOF-OURO, a distribuição observou os critérios estabelecidos, respectivamente, nos arts. 158, inciso II, e 153, § 5º, incisos I e II, da Constituição Federal.

4) Os valores relativos à Desoneração do ICMS/Exportação, de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02, de 13.09.1996, 11.07.2000 e 26.12.2002, respectivamente, foram repassados com base nos coeficientes de distribuição do ICMS.

5) Os valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF de que trata a E.C. nº 14, foram creditados com base no disposto na Lei nº 9.424, de 24.12.1996 e nos coeficientes estabelecidos na Portaria nº 743, de 07 de março de 2005, do Ministério da Educação. No total dos valores do FUNDEF UNIÃO do mês de setembro está incluídas as parcelas originárias dos Fundos de Participação, do IPI-Exportação, do ICMS de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02 e da parcela da Complementação da União do mês de setembro de 2005, de que trata a Portaria MF nº 41, de 29 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2005.

6) Os valores foram entregues aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios nos prazos estabelecidos no art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989.

7) Estão incluídas nos demonstrativos as parcelas do FPM e do FPE que permaneceram indisponíveis com amparo no Parágrafo Único do art. 160 da Constituição Federal.

8) Dos valores dos Fundos de Participação (FPM/FPE), do Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPIEXP e da Desoneração do ICMS/Exportação, constantes dos demonstrativos anexos a esta Portaria, já foram deduzidos 15% (quinze por cento) para o FUNDEF, exceto daqueles municípios amparados por decisão judicial.

9) Os valores discriminados por município estão disponíveis para consulta na página desta Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br).

DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECEITAS FEDERAIS AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOSE AOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE. MÊS: SETEMBRO/2005

R$ MIL

RECEITAS  DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO  
ARRECADAÇÃO BRUTA   DEDUÇÃO PIN   DEDUÇÃO PROTERRA   INCENTIVOS FISCAIS   RESTITUIÇÃO LÍQUIDA   ARRECADAÇÃO  
(A)   (B)   (C)   (D)   (E)   (F=A-B-C-D-E)  
Imposto de Renda de Pessoa Física 611.781 1.915 609.866 
Imposto de Renda de Pessoa Física (Exec. 1%) 2.847  2.847 
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica 3.451.626 178 119 756 295.833 3.154.740 
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (Exec. 1%) 4.956  4.956 
Imposto de Renda Retido na Fonte 4.296.329 1.533.379 2.762.951 
Imposto de Renda Retido na Fonte (Exec. 1%) 1.657  1.657 
Multas e Juros (I.R.) 147.950 147.950 
SUBTOTAL  8.517.147   178   119   756   1.831.127   6.684.968  
Imposto sobre Produtos Industrializados 2.230.293 176.865 2.053.428 
Imposto sobre Produtos Industrializados (Exec. 1%) 886  886 
Multas e Juros (IPI) 15.166 29 15.137 
SUBTOTAL  2.246.345   -   -   -   176.894   2.069.451  
TOTAL 10.763.491 178 119 756 2.008.021 8.754.418 

R$ MIL

RECEITAS  DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO  
MUNICÍPIOS   ESTADOS   REGIÕES  
FPM   FPE   IPI- EXP   FNE   FNO   FCO  
(22,5% x F)   (21,5% x F)   (10% x F)   (1,8% x F)   (0,6% x F)   (0,6% x F)  
Imposto de Renda de Pessoa Física 137.220 131.121  10.978 3.659 3.659 
Imposto de Renda de Pessoa Física (Exec. 1%) 641 612  51 17 17 
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica 709.817 678.269  56.785 18.928 18.928 
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (Exec. 1%) 1.115 1.066  89 30 30 
Imposto de Renda Retido na Fonte 621.664 594.034  49.733 16.578 16.578 
Imposto de Renda Retido na Fonte (Exec. 1%) 373 356  30 10 10 
Multas e Juros (I.R.) 33.289 31.809  2.663 888 888 
SUBTOTAL  1.504.118   1.437.268     120.329   40.110   40.110  
Imposto sobre Produtos Industrializados 462.021 441.487 205.343 36.962 12.321 12.321 
Imposto sobre Produtos Industrializados (Exec. 1%) 199 190 89 16 
Multas e Juros (IPI) 3.406 3.255 1.514 272 91 91 
SUBTOTAL  465.626   444.932   206.945   37.250   12.417   12.417  
Distribuição do FUNDEF (*) 295.462 282.330 31.042    
TOTAL  1.674.283   1.599.870   175.903   157.580   52.527   52.527  

Obs: Receita classificada referente ao período de 21.09.2005 a 20.10.2005.

Na Arrecadação Bruta do I.R. e I.P.I. estão incluídas as receitas da dívida ativa e de correção monetária

No principal da arrecadação bruta do IPI e do IR estão incluídas os acréscimos legais de que trata a Norma de Execução nº 34, de 30.08.1982, da Secretaria da Receita Federal.

Na arrecadação bruta do IRPJ estão incluídos os incentivos fiscais e o PIN/PROTERRA.

* 15% para o FUNDEF

L.17166.01  TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA ESTADOS E DISTRITO FEDERAL   PAGINA:1  
TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MÊS DE SETEMBRO/2005   DATA EMISSAO-14.10.05
  RECEITAS DEDUCOES 
  FPE CIDE FEX PASEP(1%FPE) 
NOMEDOESTADO FPEXLC87/96 FUNDEFUNIAO INSS 
IOFOUROMP1773 TOTAL FUNDEFUNIAO 
54.731.551,100,00 0,00 549.143,67 
ACRE 18.380,16164.441,00 7.248.597,85 0,00 
0,000,00 62.162.970,11 9.690.771,50 
66.556.189,900,00 2.461.050,00 0,00 
ALAGOAS 436.022,141.517.647,38 5.148.094,45 0,00 
0,000,00 76.119.003,87 12.089.975,13 
44.642.771,180,00 1.818.450,00 511.790,48 
AMAZONAS 4.714.471,171.820.483,25 5.769.661,99 0,00 
1.330,460,00 58.767.168,05 9.031.363,28 
54.587.562,810,00 0,00 553.381,18 
AMAPA 3.713,34734.204,50 8.213.811,51 0,00 
12.645,570,00 63.551.937,73 9.763.320,03 
150.326.980,470,00 2.503.462,50 1.676.606,66 
BAHIA 10.620.474,506.713.217,13 12.357.358,95 0,00 
0,000,00 182.521.493,55 29.587.177,38 
117.380.858,550,00 1.114.650,00 1.226.364,88 
CEARA 2.312.447,972.942.038,07 5.808.349,36 0,00 
1.149,000,00 129.559.492,95 21.641.531,34 
11.042.302,420,00 37.200,00 130.417,34 
DISTRITOFEDERAL 49.291,651.950.147,92 2.957.024,66 0,00 
0,000,00 16.035.966,65 2.301.483,84 
23.998.049,310,00 5.218.987,50 0,00 
ESPIRITOSANTO 7.840.559,957.700.621,75 6.046.010,96 0,00 
0,000,00 50.804.229,47 6.977.511,30 
45.485.902,640,00 1.546.143,75 496.600,87 
GOIAS 1.763.351,682.410.838,00 9.769.464,50 0,00 
0,000,00 60.975.700,57 8.763.545,64 
115.481.812,920,00 2.448.618,75 1.201.802,94 
MARANHAO 1.666.056,023.032.332,50 9.966.966,77 0,00 
98,700,00 132.595.885,66 21.208.270,79 
71.266.207,070,00 3.556.181,25 1.145.629,37 
MINASGERAIS 19.988.633,4123.308.102,88 32.697.592,89 0,00 
0,000,00 150.816.717,50 20.216.989,93 
21.310.267,810,00 954.225,00 246.652,45 
MATOGROSSODOSUL 1.124.896,472.230.086,57 4.081.829,42 0,00 
0,000,00 29.701.305,27 4.352.691,26 
36.923.398,670,00 10.569.150,00 421.140,55 
MATOGROSSO 1.674.006,873.505.696,44 6.929.616,52 0,00 
10.957,670,00 59.612.826,17 7.429.959,10 
97.784.051,500,00 7.813.912,50 1.122.958,01 
PARA 6.601.664,057.881.951,19 9.174.259,39 0,00 
28.141,230,00 129.283.979,86 19.811.941,13 
76.616.172,180,00 804.487,50 778.255,40 
PARAIBA 690.079,33519.296,88 8.967.901,32 0,00 
0,000,00 87.597.937,21 13.733.920,22 
110.394.226,480,00 0,00 1.140.604,32 
PERNAMBUCO 982.756,062.683.455,32 11.956.876,31 0,00 
0,000,00 126.017.314,17 20.128.312,50 
69.136.780,150,00 544.668,75 697.772,77 
PIAUI 95.647,45544.855,32 5.176.510,95 0,00 
0,000,00 75.498.462,62 12.313.638,09 
46.127.450,500,00 4.875.918,75 839.502,36 
PARANA 19.611.165,9918.211.624,00 17.750.959,88 0,00 
0,000,00 106.577.119,12 14.814.748,24 
24.441.213,290,00 1.306.125,00 532.053,74 
RIODEJANEIRO 18.166.380,5310.593.710,44 5.479.851,84 0,00 
4.080,960,00 59.991.362,06 9.388.465,39 
66.840.966,770,00 1.085.906,25 686.840,94 
RIOGRANDEDONORTE 1.189.016,78654.115,38 7.533.970,77 0,00 
0,000,00 77.303.975,95 12.120.723,26 
45.045.938,410,00 629.775,00 457.599,80 
RONDONIA 251.038,72450.460,68 5.400.730,71 0,00 
12.551,150,00 51.790.494,67 8.073.077,19 
39.687.973,930,00 142.987,50 397.688,23 
RORAIMA 11.449,5669.071,00 7.160.802,50 0,00 
334,300,00 47.072.618,79 7.017.969,56 
37.673.737,670,00 4.226.062,50 811.084,81 
RIOGRANDEDOSUL 25.291.942,7218.142.805,88 18.548.317,78 0,00 
0,000,00 103.882.866,55 14.313.262,19 
20.475.135,670,00 4.230.787,50 424.407,21 
SANTACATARINA 15.478.788,846.486.803,69 10.000.442,25 0,00 
0,000,00 56.671.957,95 7.489.540,20 
66.479.396,160,00 158.512,50 670.504,43 
SERGIPE 118.604,61452.447,57 6.297.849,88 0,00 
0,000,00 73.506.810,72 11.832.431,99 
15.998.699,570,00 1.976.231,25 1.074.301,56 
SAOPAULO 35.180.664,6456.249.876,25 36.410.603,13 0,00 
923,220,00 145.816.998,06 18.958.101,18 
69.434.355,970,00 416.812,50 695.983,74 
TOCANTINS 21.819,07142.206,07 9.211.696,04 0,00 
0,000,00 79.226.889,65 12.282.067,18 
1.599.869.953,100,00 60.440.306,25 18.489.087,71 
TOTAL GERAL 175.903.323,68181.112.537,06 276.065.152,58 0,00 
72.212,260,00 2.293.463.484,93 345.332.788,84 

L.17166.05  TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA MUNICIPIOS - CONSOLIDADO POR ESTADO   PAGINA:1  
TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MÊS DE SETEMBRO/2005   DATA EMISSAO-14.10.05  
  RECEITAS DEDUCOES 
  FPE FPM CIDE INSS PASEP(1%FPE) 
NOMEDOESTADO LC87/96 ITR FUNDEFUNIAO FGTS FUNDEFUNIAO 
  MP1773 IOFOURO TOTAL (3%FPM)   
0,009.361.415,92 0,00     
ACRE 54.813,817.241,44 4.103.860,05 0,00 83.303,24 
0,000,00 13.527.331,22 34.285,19 1.661.686,40 
820.350,0039.868.880,51 0,00     
ALAGOAS 505.883,0124.865,46 14.677.043,48 0,00 378.585,46 
0,000,00 55.897.022,46 19.815,81 7.124.952,80 
606.150,0023.014.036,36 0,00     
AMAZONAS 606.828,0618.605,51 7.430.085,66 0,00 234.592,77 
0,003.104,41 31.678.810,00 0,00 4.168.384,37 
0,005.887.574,33 0,00     
AMAPA 244.734,909.485,65 2.631.679,87 0,00 61.711,90 
0,0029.506,32 8.802.981,07 0,00 1.082.171,35 
834.487,50149.582.759,43 0,00     
BAHIA 2.237.740,93205.488,75 44.021.652,79 0,00 1.390.949,09 
0,000,00 196.882.129,40 424.022,83 26.791.834,36 
371.550,0087.620.392,10 0,00     
CEARA 980.680,2448.320,79 31.468.656,01 0,00 744.036,11 
0,002.681,00 120.492.280,14 0,00 15.635.474,03 
0,003.714.731,45 0,00     
DISTRITOFEDERAL 0,009.007,53 0,00 0,00 37.237,35 
0,000,00 3.723.738,98 0,00 655.540,82 
1.739.662,5029.903.798,53 0,00     
ESPIRITOSANTO 2.566.874,2743.750,81 6.661.614,95 0,00 310.423,42 
0,000,00 40.915.701,06 235.774,19 5.730.114,61 
515.381,2560.842.457,27 0,00     
GOIAS 803.613,79318.080,73 9.872.786,96 0,00 603.064,59 
0,000,00 72.352.320,00 155.071,14 10.878.705,82 
816.206,2568.088.154,77 0,00     
MARANHAO 1.010.778,5272.469,22 37.352.387,08 0,00 657.599,94 
0,00230,30 107.340.226,14 12.862,67 12.193.918,06 
1.185.393,75220.225.225,82 0,00     
MINASGERAIS 7.769.371,72387.771,19 27.753.694,34 0,00 2.069.943,44 
0,000,00 257.321.456,82 161.038,56 40.234.297,30 
318.075,0024.902.653,46 0,00     
MATOGROSSODOSUL 743.362,54141.079,58 4.796.625,07 0,00 184.890,79 
0,000,00 30.901.795,65 80.390,77 4.525.763,23 
3.523.050,0031.681.932,11 0,00     
MATOGROSSO 1.168.566,20245.547,33 6.297.482,19 0,00 321.074,01 
0,0025.567,75 42.942.145,58 4.418,11 5.797.139,61 
2.604.637,5060.950.299,16 0,00     
PARA 2.627.317,73107.664,73 29.380.068,38 0,00 547.386,14 
0,0065.662,81 95.735.650,31 43.316,47 11.219.571,64 
268.162,5054.130.080,97 0,00     
PARAIBA 173.099,9725.690,03 14.348.920,78 0,00 540.469,41 
0,000,00 68.945.954,25 458.047,08 9.582.901,88 
0,0084.785.736,28 0,00     
PERNAMBUCO 951.462,7552.321,33 21.322.669,51 0,00 840.762,02 
0,000,00 107.112.189,87 140.993,56 13.187.324,03 
181.556,2541.685.766,37 0,00     
PIAUI 181.619,4849.371,13 15.726.172,78 0,00 406.159,41 
0,000,00 57.824.486,01 75.821,22 7.388.350,64 
1.625.306,25113.062.177,39 0,00     
PARANA 6.070.543,22440.763,94 18.087.187,35 0,00 997.389,04 
0,000,00 139.285.978,15 518.651,75 21.023.398,99 
435.375,0049.457.796,77 0,00     
RIODEJANEIRO 3.531.237,2556.764,15 13.259.613,89 0,00 494.137,06 
0,009.522,25 66.750.309,31 404.483,17 9.351.000,34 
361.968,7541.595.112,23 0,00     
RIOGRANDEDONORTE 218.039,2920.477,45 11.965.536,06 0,00 413.185,80 
0,000,00 54.161.133,78 12.538,60 7.378.783,57 
209.925,0015.242.803,62 0,00     
RONDONIA 150.153,8227.388,93 5.388.747,69 0,00 154.493,55 
0,0029.286,05 21.048.305,11 0,00 2.716.401,21 
47.662,508.177.177,01 0,00     
RORAIMA 23.023,767.547,89 1.304.260,50 0,00 82.084,44 
0,00780,05 9.560.451,71 0,00 1.447.093,44 
1.408.687,50112.953.953,62 0,00     
RIOGRANDEDOSUL 6.048.202,54459.538,58 16.736.668,02 0,00 1.072.284,51 
0,000,00 137.607.050,26 216.818,29 20.971.723,61 
1.410.262,5065.100.188,70 0,00     
SANTACATARINA 2.162.269,28215.380,17 9.358.928,85 0,00 624.066,82 
0,000,00 78.247.029,50 29.317,72 11.869.830,90 
52.837,5024.371.257,17 0,00     
SERGIPE 150.816,2313.933,21 9.862.002,78 0,00 245.355,73 
0,000,00 34.450.846,89 17.774,00 4.327.420,67 
658.743,75224.603.161,30 0,00     
SAOPAULO 18.802.082,88425.735,71 24.739.690,49 0,00 2.056.947,10 
0,002.154,20 269.231.568,33 660.560,64 42.192.192,44 
138.937,5025.686.587,57 0,00     
TOCANTINS 47.402,71101.935,57 7.611.655,97 0,00 258.351,46 
0,000,00 33.586.519,32 6.916,05 4.541.284,83 
20.134.368,751.676.496.110,22 0,00     
TOTAL GERAL 59.830.518,903.536.226,81 396.159.691,50 0,00 15.810.484,60 
0,00168.495,14 2.156.325.411,32 3.712.917,82 303.677.260,95