Portaria IPEM/GAPRE nº 705 DE 18/05/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 mai 2015
Fixa o calendário e os procedimentos de atualização da tarifa e de verificação metrológica para o exercício de 2015 dos taxímetros instalados no Município de Niterói, e dá outras providências.
O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM-RJ, no uso de suas atribuições legais e institucionais,
Considerando:
- o exercício das funções de verificação metrológica e de fiscalização delegadas ao IPEM-RJ pelo INMETRO, previstas no Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa celebrado entre ambos c/c a Lei Federal nº 9.933/1999;
- a necessidade de garantir a transparência nas relações com a Administração Pública e de permitir o amplo acesso à informação constante na Portaria INMETRO nº 201/2002, que trata do regulamento metrológico relativo aos taxímetros;
- a necessidade de a Administração Pública melhorar o atendimento aos usuários e exercer de maneira mais eficiente o controle e fiscalização do serviço prestado, visando sempre o seu aperfeiçoamento; e
- objetivando regulamentar o calendário e os procedimentos de Atualização de Tarifa e de Verificação Metrológica para o exercício de 2015 dos taxímetros instalados no Município do Rio de Janeiro, na forma do Convênio de Cooperação Técnica nº 003/2013, firmado entre este Instituto e o INMETRO, da Portaria INMETRO nº 201/2002, da Norma INMETRO nº NIE-DIMEL-014/2006 e da Portaria IPEMRJ/GAPRE nº 687/2015, assim como dos demais normativos vigentes, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o calendário e os procedimentos de ATUALIZAÇÃO DE TARIFA E DE VERIFICAÇÃO METROLÓGICA do exercício de 2015, para os taxímetros instalados no âmbito do Município de Niterói, na forma do Anexo da presente Portaria.
Art. 2º O procedimento de Atualização de Tarifa e de Verificação Metrológica será composto das seguintes etapas:
I - atualização de Tarifa junto às Oficinas Credenciadas;
II - verificação Metrológica junto ao IPEM-RJ.
CAPÍTULO I - DO PROCEDIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DE TARIFA JUNTO ÀS OFICINAS CREDENCIADAS
Art. 3º No período compreendido entre os dias 25.05.2015 e 30.05.2015, os taxistas permissionários deverão providenciar a Atualização de Tarifa autorizada através do Decreto nº 11.914/2015, do Município de Niterói, datado de 09/05/2015 em seus taxímetros junto às Oficinas Credenciadas.
Art. 4º As Oficinas Credenciadas deverão executar o serviço de Atualização de Tarifa conforme o disposto na Portaria INMETRO nº 201/2002, observada ainda a Norma INMETRO nº NIE-DIMEL-014/2006 e demais regulamentos vigentes.
§ 1º Deverá o taxista permissionário apresentar o Certificado de Verificação Metrológica do exercício 2014 ou posterior, sem o qual fica a Oficina Credenciada proibida de executar o serviço de Atualização de Tarifa.
§ 2º Deverão as Oficinas Credenciadas adotar procedimentos para viabilizar a execução da referida Atualização a todos os veículos portadores de taxímetros no Município de Niterói no período de que trata o Artigo 3º desta Portaria, incluindo, dentre outros, a definição de calendários de atendimento e horários de funcionamento necessários à sua fiel execução.
Art. 5º Durante a execução do serviço de Atualização de Tarifa que trata este Capítulo, as Oficinas Credenciadas deverão recolher os lacres, selos subsequentes e "VERIFICADO 2014", Tabelas de Correção de Tarifas Taximétricas fornecidas pelo Município de Niterói e demais itens relativos à anterior verificação, cuja destinação será a regulamentada no art. 7º da presente Portaria.
Art. 6º Executado o serviço de Atualização de Tarifa, deverá a Oficina Credenciada lacrar o taxímetro com uma Marca de Reparo ("Etiqueta Reparado") de que trata a Norma INMETRO nº NIE-DIMEL-014/2006 e com um lacre numerado que identifique a Oficina e o serviço prestado.
§ 1º O número da "Etiqueta Reparado", assim como do lacre identificador utilizado, deverão ser transcritos para a Guia de Serviço emitida pela Oficina, que deverá ser mantida no veículo do taxista permissionário até a Verificação Metrológica de que trata o Capítulo II da presente Portaria.
§ 2º O lacre identificador de que trata este Artigo deverá ser confeccionado em material inviolável, devendo conter o número código da Oficina Credenciada fornecido pelo IPEM-RJ, o ano de sua utilização e o número sequencial individual do lacre, que deverá se iniciar em 00001 para cada oficina.
Art. 7º As Oficinas Credenciadas deverão encaminhar ao IPEM-RJ Relatório de Verificação Metrológica (RVM) diário, contendo todos os serviços de Atualização de Tarifa relativos a presente Portaria, na forma do modelo apresentado no Anexo II do presente Ato.
Parágrafo único. O Relatório de Verificação Metrológica (RVM), ao ser encaminhado, deverá ser obrigatoriamente acompanhado das Marcas de Verificação, Lacres, Selos, Tabelas de Correção de Tarifas Taximétricas emitidas pelo Município do Niterói e demais itens recolhidos durante o procedimento de Atualização de Tarifa, estes inutilizados.
Art. 8º O procedimento de Atualização de Tarifa junto às Oficinas Credenciadas de que trata o presente Capítulo não está condicionado ao pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU), que deverá ser quitada anteriormente ao agendamento da Verificação Metrológica junto ao IPEM-RJ de que trata o Capítulo II da presente Portaria.
Art. 9º A relação de Oficinas Credenciadas poderá ser acessada através do site www.ipem.rj.gov.br.
Art. 10. Fica proibida, em qualquer caso, a utilização das Tabelas de Correção de Tarifas Taximétricas emitidas pelo Município de Niterói após o dia 30.05.2015, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo único. Após executado o procedimento de Alteração de Tarifa regulado pelo art. 2º desta Portaria no taxímetro, ficam as Oficinas Credenciadas proibidas de efetuar qualquer novo serviço no instrumento sem a prévia autorização do IPEM-RJ até que concluída a Verificação Metrológica de que trata o art. 2º deste Ato, ficando excetuados os casos de reparo por eventuais defeitos apresentados nos taxímetros.
CAPÍTULO II - DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO METROLÓGICA JUNTO AO IPEM-RJ
Art. 11. O procedimento de Verificação Metrológica de que trata esta Portaria será executado entre os dias 01.06.2015 e 15.07.2015, e será composto pelo Teste de Pista, pela Análise Documental e cumprimento de determinações, pela emissão de Certificado e pela marcação do taxímetro a serem executados pelo IPEM-RJ.
Seção I - Do Agendamento
Art. 12. Após efetuada a Atualização de Tarifa junto às Oficinas Credenciadas de que trata o Capítulo I desta Portaria, o taxista credenciado deverá consultar o endereço eletrônico do IPEM-RJ www.ipem.rj.gov.br para o agendamento da Verificação Metrológica e para a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor de R$ 37,50 (trinta reais e cinquenta centavos) referente a este serviço.
§ 1º O agendamento será feito por data, turno e local de execução do serviço.
§ 2º Não será permitido o atendimento fora do local, da data ou do turno agendado, sob pena de reagendamento em caso de atraso.
§ 3º Caso seja declarado feriado ou ponto facultativo na data previamente agendada, será esta automaticamente prorrogada para o próximo dia útil, independentemente do final de placa.
§ 4º No caso de permutas e transferência de propriedade deverá o taxista comparecer à Regional de Niterói na Rua Professor Joaquim da Costa Ribeiro, 31 - Centro - Niterói, para efetuar o agendamento.
Seção II - Do Teste de Pista
Art. 13. O Teste de Pista será realizado na data, no turno e no endereço selecionados quando do agendamento da Verificação Metrológica de que trata este Capítulo.
§ 1º O Teste de Pista ocorrerá por ordem de chegada, observado o turno fixado no ato do agendamento.
§ 2º Deverá ser apresentada a Guia de Serviço da Oficina Credenciada antes do início do Teste de Pista.
§ 3º O taxista permissionário que tiver o seu instrumento aprovado no Teste de Pista deverá encaminhar-se à Regional de Niterói, na Rua Professor Joaquim da Costa Ribeiro, 31 - Centro - Niterói.
§ 4º O taxista permissionário que tiver o seu instrumento reprovado deverá encaminhar-se à Oficina Credenciada para promover os reparos necessários, retornando, no mesmo dia, para finalização do procedimento de Verificação Metrológica junto ao IPEM-RJ.
§ 5º A reprovação de instrumento no Teste de Pista ensejará a adoção das penalidades cabíveis.
Seção III - Da Análise Documental
Art. 14. O procedimento de Análise Documental será executado no endereço selecionado quando do agendamento da Verificação Metrológica de que trata este Capítulo, e terá por objetos a verificação das informações prestadas pelo taxista permissionário e a atualização cadastral do instrumento.
§ 1º Para a execução da segunda etapa do serviço de Verificação e Atualização da Tarifa, será necessária a apresentação dos documentos relacionados na Portaria IPEM/GAPRE nº 687/2015 , assim como a comprovação de quitação da GRU de que trata o art. 12 da presente Portaria.
§ 2º O agendamento somente será efetivado mediante a comprovante de pagamento da referida Taxa. O Comprovante de agendamento de pagamento não será aceito como prova de quitação.
Seção IV - Da Emissão do Certificado de Verificação e da Colocação do Lacre INMETRO e do Selo de "Verificado 2015" do IPEM-RJ
Art. 15. Verificada a regularidade das informações prestadas e a sua correição cadastral, bem como cumprimento de todos os requisitos, será emitido o Certificado de Verificação do instrumento, assim como serão instalados o lacre INMETRO e o selo de "Verificado 2015" do IPEM-RJ.
Art. 16. É dever do taxista credenciado conferir todas as informações consignadas no Certificado de Verificação, assumindo ele toda e qualquer responsabilidade por qualquer erro após o seu recebimento.
§ 1º Caso seja constatada qualquer inconsistência na documentação apresentada, deverá o taxista credenciado, de imediato, apontar tal defeito, a fim de que sejam realizadas as devidas correções.
§ 2º O taxista credenciado que não informar as divergências encontradas assumirá inteira responsabilidade pelos danos decorrentes de fiscalização posterior exercida por qualquer órgão competente.
§ 3º Alterações ocorridas em data posterior à da emissão do Certificado de Verificação do instrumento deverão ser informadas a Regional de Niterói e objeto de pedido de retificação, que resultará em novo serviço a ser prestado pelo Instituto.
§ 4º É proibida a circulação de veículo táxi cujas informações apresentadas no Certificado de Verificação do instrumento não estejam condizentes com a situação do veículo ou de seu taxímetro, sob pena de serem adotadas as sanções cabíveis.
CAPÍTULO IV - DOS DEMAIS PROCEDIMENTOS
Art. 17. As hipóteses de permuta, transferência de propriedade, troca do taxímetro, ocorrência de sinistros e demais não abarcadas nesta Portaria observarão o procedimento próprio estabelecido no art. 16 da Portaria IPEM/GAPRE nº 687/2015 , independentemente dos prazos estabelecidos no presente ato.
§ 1º As transferências e permutas somente serão agendadas na sede do IPEM-RJ, não se admitindo o agendamento pelo sistema.
§ 2º A transferência será admitida somente pelo permissionário ou procurador.
§ 3º A permuta poderá ser realizada pelo Auxiliar, desde que o mesmo esteja devidamente cadastrado no veículo anterior.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18. A ausência de qualquer dos documentos enumerados no artigo anterior, o descumprimento de quaisquer dos requisitos e procedimentos de que trata a Portaria IPEM-RJ/GAPRE nº 687/2015, ou o não comparecimento à Verificação Metrológica na data agendada implicarão no cancelamento do agendamento e na adoção das medidas administrativas e das sanções cabíveis.
Art. 19. O permissionário que perder os prazos de Atualização de Tarifa e de Verificação Metrológica estabelecidos nesta Portaria só poderá efetuá-la em nova data a ser designada pelo IPEM-RJ, podendo ser adotadas as medidas administrativas e as penalidades cabíveis.
Art. 20. O procedimento relativo à Atualização de Tarifa e Verificação Metrológica para os instrumentos instalados no âmbito do município de Niterói está disponível na página eletrônica www.ipem.rj.gov.br.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do IPEM-RJ.
Art. 22. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 2015
MARCUS WILSON VON SEEHAUSEN
Presidente
ANEXO I - MODELO DE LACRE IDENTIFICADOR DA OFICINA CREDENCIADA
ANEXO II - RELATÓRIO DE VERIFICAÇÃO METROLÓGICA (RVM)
ANEXO III -
ETAPA I | ||
ATUALIZAÇÃO TARIFÁRIA JUNTO AS OFICINAS CREDENCIADAS | ||
DATA | DIA DA SEMANA | FINAL DE PLACA |
25.05.2015 | SEGUNDA-FEIRA | Todas as placas |
26.05.2015 | TERÇA-FEIRA | Todas as placas |
27.05.2015 | QUARTA-FEIRA | Todas as placas |
28.05.2015 | QUINTA-FEIRA | Todas as placas |
29.05.2015 | SEXTA-FEIRA | Todas as placas |
30.05.2015 | SÁBADO | Todas as placas |
ETAPA II | ||
VERIFICAÇÃO METROLÓGICA JUNTO AO IPEM-RJ - Regional de Niterói | ||
DATA | DIA DA SEMANA | FINAL DE PLACA |
01.06.2015 | SEGUNDA-FEIRA | 1 |
02.06.2015 | TERÇA-FEIRA | 1 |
03.06.2015 | QUARTA-FEIRA | 1 |
08.06.2015 | SEGUNDA-FEIRA | 2 |
09.06.2015 | TERÇA-FEIRA | 2 |
10.06.2015 | QUARTA-FEIRA | 2 |
11.06.2015 | QUINTA-FEIRA | 3 |
12.06.2015 | SEXTA-FEIRA | 3 |
15.06.2015 | SEGUNDA-FEIRA | 3 |
16.06.2015 | TERÇA-FEIRA | 4 |
17.06.2015 | QUARTA-FEIRA | 4 |
18.06.2015 | QUINTA-FEIRA | 4 |
19.06.2015 | SEXTA-FEIRA | 5 |
22.06.2015 | SEGUNDA-FEIRA | 5 |
23.06.2015 | TERÇA-FEIRA | 5 |
25.06.2015 | QUINTA-FEIRA | 6 |
26.06.2015 | SEXTA-FEIRA | 6 |
29.06.2015 | SEGUNDA-FEIRA | 6 |
30.06.2015 | TERÇA-FEIRA | 7 |
01.07.2015 | QUARTA-FEIRA | 7 |
02.07.2015 | QUINTA-FEIRA | 7 |
03.07.2015 | SEXTA-FEIRA | 8 |
06.07.2015 | SEGUNDA-FEIRA | 8 |
07.07.2015 | TERÇA-FEIRA | 8 |
08.07.2015 | QUARTA-FEIRA | 9 |
09.07.2015 | QUINTA-FEIRA | 9 |
10.07.2015 | SEXTA-FEIRA | 9 |
13.07.2015 | SEGUNDA-FEIRA | 0 |
14.07.2015 | TERÇA-FEIRA | 0 |
15.07.2015 | QUARTA-FEIRA | 0 |