Portaria SEFAZ nº 704 de 16/11/2011

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 dez 2011

Parcela o prazo do pagamento de receitas de ICMS, relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2010.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de Dezembro de 2002;

Resolve:

Art. 1º O pagamento do ICMS das receitas especificadas nos itens 5 a 10 do Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, com vencimento no dia 09 de janeiro de 2012, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2011, poderá ser efetuado em duas parcelas sendo a primeira de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) até o dia 09 de janeiro de 2012 e a parcela restante até o dia 20 do mesmo mês.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 16 de novembro de 2011.

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda