Portaria MAPA nº 703 DE 24/07/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2024
Prorroga o prazo de vigência da emergência fitossanitária previsto na Portaria MAPA Nº 603/2023, relativa ao risco iminente da introdução da praga quarentenária Moniliophthora roreri nos Estados do Acre, Amazonas e Rondônia, e inclui o Estado do Pará.
Nota Legisweb: Ver Portaria MAPA Nº 818 DE 21/07/2025, que prorroga por um ano, o prazo de vigência dessa Portaria.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013 e no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por um ano o prazo de vigência da emergência fitossanitária relativa ao risco iminente de introdução da praga quarentenária Monilophthora roreri nos Estados do Acre, Amazonas e Rondônia, previsto na Portaria MAPA nº 603, de 4 de agosto de 2023.
Art. 2º Fica incluído o Estado do Pará na condição de emergência fitossanitária relativa ao risco iminente de introdução da praga quarentenária Monilophthora roreri, na forma do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 5 de agosto de 2024.
CARLOS FÁVARO