Portaria SES nº 703 DE 14/09/2020
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 18 set 2020
Errata - Dispõe sobre a definição de critérios para a retomada dos eventos e competições esportivas organizados pela iniciativa privada e pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE).
(Revogado pela Portaria Conjunta SES/FESPORTE Nº 386 DE 12/04/2021, efeitos a partir de 15/04/2021):
ERRATA - DOE SC de 18.09.2020
ERRATA DA PORTARIA SES nº 703 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 21.352 DE 14.09.2020
Onde se lê:
Art. 3º O retorno das atividades esportivas se dará de forma gradual e monitorada considerando a Avaliação do Risco Potencial para COVID-19 nas regiões de saúde:
I - A retomada da atividade disposta no Art. 2º, identificadas como modalidades individuais sem contato direto, podem ser realizadas em regiões de saúde que apresentem Risco Potencial GRAVE (representado pela cor laranja), Risco Potencial ALTO(representado pela cor amarela) ou Risco Potencial MODERADO(representado pela cor azul) na Avaliação de Risco Potencial para COVID19;
II - A retomada da atividade disposta no Art. 2º, identificadas como modalidades individuais com contato direto e modalidades coletivas, somente podem ser realizadas em regiões de saúde que apresentem Risco Potencial ALTO (representado pela cor amarela) ou Risco Potencial MODERADO (representado pela cor azul) na Avaliação de Risco Potencial para COVID19.
§ 1º Somente é permitida a participação no evento de atletas, comissão técnica e arbitragem cumprindo o disposto:
a) Preencher o questionário anexo a esta norma (Anexo I), que deve permanecer em arquivo pelo organizador por 14 dias, para fins de rastreabilidade e inquérito epidemiológico, o questionário tem validade para o evento esportivo.
b) As modalidades com contato direto e modalidades coletivas devem realizar teste rápido com pesquisa de antígeno COVID-19, em até 24 horas antes das partidas. Caso um ou mais membros da equipe testem positivo a qualquer momento, a equipe não poderá participar da competição e deve ser orientada a procurar o serviço de saúde. Orientações para isolamento dos casos, seguir o preconizado no Manual de Orientações da COVID-19 (vírus SARS-CoV-2) de Santa Catarina (atualizado em 08.09.2020), disponível no site: http://www.dive.sc.gov.br/index.php/d-a/item/covid19.
§ 2º As modalidades aqui classificadas como individuais sem contato direto quando aplicável, devem ser praticadas com o uso de máscaras durante toda a sua execução.
Art. 5º § 3º Toda a equipe de arbitragem e comissão técnica devem fazer uso de máscaras e face shield durante as partidas, desta forma, os árbitros deverão utilizar apitos eletrônicos;
Leia-se:
Art. 3º O retorno das atividades esportivas se dará de forma gradual e monitorada, considerando a Avaliação do Risco Potencial para COVID-19 nas regiões de saúde:
I - A retomada da atividade disposta no Art. 2º, identificadas como modalidades sem contato direto, podem ser realizadas em regiões de saúde que apresentem Risco Potencial GRAVE (representado pela cor laranja), Risco Potencial ALTO (representado pela cor amarela) ou Risco Potencial MODERADO (representado pela cor azul) na Avaliação de Risco Potencial para COVID19;
II - A retomada das atividades dispostas no Art. 2º, identificadas como modalidades com contato direto e modalidades coletivas, somente podem ser realizadas em regiões de saúde que apresentem Risco Potencial ALTO (representado pela cor amarela) ou Risco Potencial MODERADO (representado pela cor azul) na Avaliação de Risco Potencial para COVID19;
III - A retomada das corridas de rua somente poderá ser realizada em regiões de saúde que apresentem Risco Potencial MODERADO(representado pela cor azul) na Avaliação de Risco Potencial para COVID19.
§ 1º A participação de atletas, comissão técnica e arbitragem no evento somente será permitida cumprindo o disposto:
a) Preencher o questionário anexo a esta norma (Anexo I), que deve permanecer em arquivo pelo organizador por 14 dias, para fins de rastreabilidade e inquérito epidemiológico. O questionário tem validade para a etapa do evento esportivo e deve ser realizado novamente a cada etapa;
b) Para as modalidades com contato direto e modalidades coletivas, devem realizar teste rápido com pesquisa de antígeno COVID-19 em até 72 horas, preferencialmente em 24 horas, antes do início de cada etapa da competição. Os testes devem ser apresentados pelo responsável pelas equipes à organização do evento para que possam participar da competição. Caso um ou mais membros da equipe testem positivo a qualquer momento, a equipe não poderá participar da competição e deve ser orientada a procurar o serviço de saúde. Orientações para isolamento dos casos, seguir o preconizado no Manual de Orientações da COVID-19 (vírus SARS-CoV-2) de Santa Catarina (atualizado em 08.09.2020), disponível no site: http://www.dive.sc.gov.br/index.php/d-a/item/covid19.
c) São consideradas etapas das competições organizadas pela Fesporte: etapa Microrregional, Regional e Estadual. Para as competições organizadas pelas demais entidades autorizadas no art. 1º, as testagens devem ser realizadas a cada nova etapa da competição, caso esta aconteça em um intervalo maior do que 7 (sete) dias.
§ 2º As modalidades aqui classificadas como sem contato direto, quando aplicável, devem ser praticadas com o uso de máscaras durante toda a sua execução, exceto as modalidades aquáticas, durante a permanência na água.
§ 4º Nas regiões onde estiverem liberadas as competições e eventos esportivos, conforme a Avaliação do Risco Potencial para Covid-19, disposto nos incisos I, II e III deste Artigo, serão concomitante liberados os treinamentos para estas modalidades esportivas, devendo seguir o mesmo protocolo contido nesta portaria, exceto a obrigatoriedade de realização do Teste Rápido mencionado na alínea b do § 1º deste artigo.
Art. 5º § 3º Os árbitros devem utilizar apitos de uso individual e, quando possível, a equipe de arbitragem e comissão técnica devem fazer uso de máscaras e face shield durante as partidas.
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde