Portaria GAB/MOB nº 703 DE 17/08/2018

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 24 ago 2018

Dispõe acerca da documentação necessária para emissão de CRLV na Categoria Aluguel.

O Presidente da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB, no uso de suas atribuições legais, com base nos preceitos constitucionais e na supremacia do interesse público,

Considerando que o Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros é serviço essencial de competência do Estado do Maranhão, regulado por intermédio da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB, conforme disposto na Lei Estadual nº 10.225 de 15 de abril de 2015;

Considerando que a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB é órgão estadual responsável por viabilizar, fiscalizar e implantar projetos nas áreas de Transporte e Mobilidade;

Considerando a Lei nº 10.538 de 12 de dezembro de 2016 dispõe sobre a Estruturação do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Maranhão - STRP;

Considerando os elementos constantes do Regulamento do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Maranhão, através da Resolução nº 001/2017, de 20 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE em 24 de janeiro de 2017;

Considerando que, conforme disposto no art. 135 do Código de Trânsito Brasileiro , os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que todos os proprietários de veículos pessoa física que exerçam atividade remunerada de Transporte Intermunicipal de Passageiros deverão apresentar junto à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB requerimento solicitando autorização para emissão de CRLV (Certificado de Registro e licenciamento de Veículo) na Categoria Aluguel.

Art. 2º O processo administrativo aberto para autorizar a emissão CRLV (Certificado de Registro e licenciamento de Veículo) na Categoria Aluguel será devidamente instruído com a seguinte documentação:

I - Requerimento do proprietário de veículo pessoa física direcionado ao Presidente da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB, solicitando autorização para alteração de categoria de veículo, da placa na cor cinza (categoria particular) para vermelha (categoria de aluguel), ou renovação do CRLV (Certificado de Registro e licenciamento de Veículo) na categoria aluguel.

II - Cópia da Autorização do Transporte Complementar expedida pela MOB;

III - Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV do exercício anterior;

IV - Nada consta de multas do veículo.

V - Cópia legível da Nota Fiscal de compra do veículo que ainda não estiver emplacado;

VI - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal;

VII - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual;

VIII - Apólice de seguro e cópia do comprovante de pagamento em favor de terceiros transportados e não transportados.

IX - Laudo de inspeção de segurança veicular emitido pelo DETRAN ou empresa autorizada por este órgão;

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

LAWRENCE MELO PEREIRA

Presidente