Portaria MPS nº 703 de 15/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2011
Admite a redução do prazo de que trata o inciso I do art. 18 do Decreto nº 6.944 de 2009 , para o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, para a realização de concursos públicos para provimento de cargos no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 18 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 ,
Resolve
Art. 1º Admitir a redução do prazo de que trata o inciso I do art. 18 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 , para o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, para a realização de concursos públicos para provimento de cargos no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GARIBALDI ALVES FILHO