Portaria SEFAZ nº 703 de 16/11/2011

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 dez 2011

Altera o art. 1º da Portaria nº 449/2011 - SEFAZ, de 07 de julho de 2011, que concede novo prazo para entrega dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso lI, da Constituição Estadual;

Estabelece:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 449/2011 - SEFAZ, de 07 de julho de 2011, que concede novo prazo para entrega dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica permitido aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, indicados no Anexo Único da Portaria nº 509, de 22 de junho de 2010, entregar os respectivos arquivos até 31 de janeiro de 2012, em relação aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a dezembro de 2011." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 16 de novembro de 2011.

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda