Portaria MEC nº 703 de 20/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2007
Deduz do Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde - GO um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Professor de 1º e 2º Graus, no Anexo à Portaria nº 589, de 21.06.2007, DOU 22.06.2007.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 1º da Portaria MP nº 184, de 18 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2007, resolve:
Art. 1º Fica deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde - GO um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Professor de 1º e 2º Graus, no Anexo à Portaria nº 589, de 21.06.2007, publicada no DOU de 22.06.2007, seção 1, páginas 15 a 21.
Parágrafo único. O provimento deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde, nos termos do caput do presente artigo, fica acrescido ao quantitativo de provimentos autorizados à Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia - MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD