Portaria COMAER nº 703 de 01/10/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2002
Autoriza a alienação de bens patrimoniais móveis da União, vinculados à atividade de controle do espaço aéreo, sob a responsabilidade da INFRAERO.
O Comandante da Aeronáutica, de acordo com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990 e na Portaria nº 95/GM4, de 10 de dezembro de 1974, e considerando o que consta do Processo nº 09-01/02105/02, resolve:
Art. 1º Autorizar a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, observada a legislação pertinente, a proceder a alienação dos bens patrimoniais móveis da União, consignados ao Comando da Aeronáutica, vinculados à atividade de controle do espaço aéreo, que estão sob sua responsabilidade, e que sejam considerados inservíveis, repassando os recursos apurados à conta do Fundo Aeronáutico.
Parágrafo único. A alienação só poderá ser iniciada após o Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA, no qual os bens encontram-se registrados e contabilizados, manifestar-se formalmente quanto ao interesse na referida alienação, bem como após a INFRAERO lavrar o Termo de Exame de Material, por Comissão devidamente designada por essa Empresa.
Art. 2º Ao DECEA caberá elaborar, em seu respectivo nível de competência, as orientações complementares que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA