Portaria MTE nº 702 de 24/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2008
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário à Universidade Federal do Pará com vistas à implantação do Centro de Formação em Economia Solidária da Região Norte.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - INTERINO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso III, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e no art. 6º, inciso III, da Portaria Interministerial nº 127, de 19 de maio de 2008, e o que consta do Processo nº 47975.000285/2008-91,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a Secretaria Nacional de Economia Solidária a proceder à descentralização externa de crédito orçamentário e de recursos financeiros no valor de R$ 1.894.400,00 (um milhão, oitocentos e noventa e quatro mil e quatrocentos reais), conforme consta do Processo nº 47975.000285/2008-91, para a Universidade Federal do Pará, destinados à implantação do Centro de Formação em economia Solidária da Região Norte - CFES, de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
Art. 2º Para atendimento ao disposto no art. 1º desta Portaria, a descentralização de crédito orçamentário e de recursos financeiros será executada na Ação Orçamentária 11.334.1133.2A85.0001 - Formação de Formadores, Educadores e Gestores Públicos para Atuação em Economia Solidária, Fonte 100, grupo de natureza de despesa corrente e investimento.
§ 1º Durante a execução das atividades, visando ao alcance das metas previstas, o cronograma de execução constante do Plano de Trabalho poderá ser alterado, mediante proposta da Universidade Federal do Pará e aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 2º É vedada a utilização dos recursos orçamentários e financeiros descentralizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego à Universidade Federal do Pará para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.
Art. 3º A Universidade Federal do Pará deverá restituir ao Ministério do Trabalho e Emprego os créditos transferidos e não empenhados até o final de cada exercício, bem como os respectivos recursos financeiros não utilizados.
Art. 4º Caberá à Secretaria Nacional de Economia Solidária exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 5º A descentralização orçamentária e o repasse financeiro à Universidade Federal do Pará ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEIXOTO FIGUEIREDO LIMA