Portaria MCT nº 702 de 30/10/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2002
Institui o Programa Brasileiro de Desenvolvimento Tecnológico de Biodiesel - PROBIODIESEL.
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições legais, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa Brasileiro de Desenvolvimento Tecnológico de Biodiesel - PROBIODIESEL, com o intuito de promover o desenvolvimento científico e tecnológico de biodiesel, a partir de ésteres etílicos de óleos vegetais puros e/ou residuais.
Art. 2º Para viabilização do PROBIODIESEL, o Ministério da Ciência e Tecnologia coordenará uma rede de pesquisa e desenvolvimento tecnológico para avaliar a viabilidade técnica, socioambiental e econômica do mercado brasileiro de biodiesel, visando a sua utilização no País.
Parágrafo único. Os representantes das partes interessadas participantes da rede de pesquisa, referida no caput deste artigo, serão designados no prazo de 30 dias.
Art. 3º O PROBIODIESEL será coordenado pela Secretaria de Política Tecnológica Empresarial deste Ministério.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA SARDENBERG