Portaria MCT nº 702 de 30/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2002

Institui o Programa Brasileiro de Desenvolvimento Tecnológico de Biodiesel - PROBIODIESEL.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições legais, resolve:

Art. 1º Instituir o Programa Brasileiro de Desenvolvimento Tecnológico de Biodiesel - PROBIODIESEL, com o intuito de promover o desenvolvimento científico e tecnológico de biodiesel, a partir de ésteres etílicos de óleos vegetais puros e/ou residuais.

Art. 2º Para viabilização do PROBIODIESEL, o Ministério da Ciência e Tecnologia coordenará uma rede de pesquisa e desenvolvimento tecnológico para avaliar a viabilidade técnica, socioambiental e econômica do mercado brasileiro de biodiesel, visando a sua utilização no País.

Parágrafo único. Os representantes das partes interessadas participantes da rede de pesquisa, referida no caput deste artigo, serão designados no prazo de 30 dias.

Art. 3º O PROBIODIESEL será coordenado pela Secretaria de Política Tecnológica Empresarial deste Ministério.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA SARDENBERG