Portaria MS nº 701 de 08/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2009

Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos de Limites Financeiros Globais - TLFG do Estado do Piauí, quatro Municípios do Estado de Alagoas, oito Municípios do Estado de Mato Grosso, quinze Municípios do Estado de Minas Gerais e dois Municípios do Estado de Roraima, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o preconizado nas Portarias nºs 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, 699/GM, de 30 de março de 2006, 204/GM, de 29 de janeiro de 2007 e 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007;

Considerando a Resolução CIB-PI nº 69, de 5 de dezembro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Piauí;

Considerando as Resoluções CIB-AL nºs 55, de 18 de agosto de 2008, 68, de 20 de outubro de 2008, e 87, de 15 de dezembro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas;

Considerando as Resoluções CIB-MT nºs 30 e 31, de 12 de março de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Deliberação CIB-SUS-MG nº 377, de 20 de setembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais;

Considerando as Resoluções CIB-RR nºs 39, de 4 de junho de 2008, 52, de 2 de dezembro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Roraima; e

Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em reuniões realizadas em 27 de setembro de 2007, 25 de outubro de 2007, 13 de dezembro de 2007, 14 de fevereiro de 2008, 27 de novembro de 2008 e 26 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão do Estado do Piauí, quatro Municípios do Estado de Alagoas, oito Municípios do Estado de Mato Grosso, quinze Municípios do Estado de Minas Gerais e dois Municípios do Estado de Roraima;

Art. 2º Publicar, constantes dos Anexos, os Termos de Limites Financeiros Globais do Estado e dos Municípios referidos no art. 1º desta Portaria.

§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e portarias pertinentes.

§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais, anexos, poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das comissões intergestores.

§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família;

II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo;

III - 10.301.1312.6188 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Trabalhador;

IV - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade;

V - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal;

VI - 10.302.1444.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis;

VII - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde;

VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos;

IX - 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais;

X - 10.304.1289.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária;

XI - 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços, Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional; e

XII - 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I
TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO ESTADO DO PIAUÍ

(Valores anuais em R$)

Código: 220000 UF: PI

BLOCO COMPONENTE RECURSO FEDERAL RECURSO ESTADUAL 
PAB ASSISTÊNCIA Componente Fixo  0,00 
Componente Variável (Atenção à saúde do adolescente)  51.120,00 
MAC ASSISTÊNCIA Limites referentes aos recursos programados na SES  50.825.511,07 
Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual  59.556.719,92 
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES  1.280.041,48 
Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores  0,00 
Recursos alocados em outras UF  0,00 
Total MAC alocado no FES  111.662.272,47 
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Componente básico  0,00 
Componente estratégico  0,00 
Componente excepcional  9.381.149,52 8.282.548,50 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE Vigilância Epidemiológica e Ambiental  3.454.536,44 
Vigilância Sanitária  692.600,05 
GESTÃO  0,00 
TOTAL FES  125.241.678,48 71.294.629,30 

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: abril de 2008 para o Bloco MAC Assistência; março de 2008 para os demais Blocos de Financiamento.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: dezembro de 2007.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

No caso de Estado, o Bloco PAB Assistência é utilizado em situações excepcionais.

Os incentivos dos Blocos de Financiamento referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total FES é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FES.

ANEXO II
TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 04 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE ALAGOAS

(Valores anuais em R$)

 ATENÇÃO BÁSICA  ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VIGILÂNCIA EM SAÚDE   
IBGE  Município  Orig do Recurso  Comp. Fixo  Comp. Variável  Pop. própria  Pop. Referenciada  Outros recursos, ajustes e incentivos  Tot PPI Assistência  Rec transf ao FES  Rec retidos p/ FNS p/ pgto direto a prest  Rec aloc em outras UF  Total MAC alocado no FMS  Comp básico  Comp. básico repassado ao FES  Comp. Estratégico  Comp. Excepcional  Vig. Epidem. e Ambiental  Vigilância Sanitária  Bloco de Gestão  TOTAL  
270020  Anadia  FED  303.471,96 919.219,36 915.396,23 3.959,10 0,00 919.355,33 0,00 0,00 0,00 919.355,33 70.823,40 0,00 0,00 0,00 59.222,64 7.200,00 0,00  2.279.292,69 
  EST  0,00 0,00 0,00 0,00 156.909,61 156.909,61 0,00 0,00 0,00 0,00 28.450,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 185.360,05 
    MUN  1.732.336,88 
  Anadia Total    303.471,96 919.219,36 915.396,23 3.959,10 156.909,61 1.076.264,94 0,00 0,00 0,00 919.355,33 99.273,84 0,00 0,00 0,00 59.222,64 7.200,00 0,00  4.196.989,62 
270290  Girau do Ponciano  FED  621.663,96 1.466.122,00 1.180.265,22 91.324,27 0,00 1.271.589,49 1.271.589,49 0,00 0,00 0,00 144.164,16 0,00 0,00 0,00 97.317,24 17.429,16 0,00  2.346.696,52 
  EST  0,00 0,00 0,00 0,00 76.402,30 76.402,30 0,00 0,00 0,00 0,00 46.326,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 122.728,30 
    MUN  3.527.967,54 
  Girau do Ponciano Total     621.663,96 1.466.122,00 1.180.265,22 91.324,27 76.402,30 1.347.991,79 1.271.589,49 0,00 0,00 0,00 190.490,16 0,00 0,00 0,00 97.317,24 17.429,16 0,00  5.997.392,36 
270375  Jequiá da Praia  FED  206.991,96 1.010.701,36 415.273,71 0,00 0,00 415.273,71 415.273,71 0,00 0,00 0,00 46.863,00 0,00 0,00 0,00 43.107,24 7.200,00 0,00  1.314.863,56 
  EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00  19.405,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.405,44 
    MUN  1.776.638,81 
  Jequiá da Praia Total     206.991,96 1.010.701,36 415.273,71 0,00 0,00 415.273,71 415.273,71 0,00 0,00 0,00 66.268,44 0,00 0,00 0,00 43.107,24 7.200,00 0,00  3.110.907,81 
270910  Taquarana FED  275.535,96 1.241.384,36 299.991,97 13.974,67 0,00 313.966,64 313.966,64 0,00 0,00 0,00 74.443,68 0,00 0,00 0,00 54.082,32 7.200,00 0,00  1.652.646,32 
  EST  0,00 60.480,00 0,00 0,00 234.866,32 234.866,32 0,00 0,00 0,00 0,00 25.831,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 321.177,76 
    MUN  2.008.916,92 
  Taquarana Total     275.535,96 1.301.864,36 299.991,97 13.974,67 234.866,32 548.832,96 313.966,64 0,00 0,00 0,00 100.275,12 0,00 0,00 0,00 54.082,32 7.200,00 0,00  3.982.741,00 
Total Geral  1.407.663,84  4.697.907,08 2.810.927,13 109.258,04 468.178,23 3.388.363,40 2.000.829,84 0,00 0,00 919.355,33 456.307,56 0,00 0,00 0,00 253.729,44 39.029,16 0,00 17.288.030,79 

  FEDERAL  7.593.499,09     ESTADUAL  648.671,55     MUNICIPAL  9.045.860,15     TOTAL  17.288.030,79  

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: março de 2009 para o Bloco MAC Assistência; dezembro de 2008 para os demais Blocos de Financiamento.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: junho de 2008.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: SIOPS 2007.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

ANEXO III
TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 08 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO

(Valores anuais em R$)

   ATENÇÃO BÁSICA  ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VIGILÂNCIA EM SAÚDE    
IBGE  Município  Orig do Recurso  Comp. Fixo  Comp. Variável  Pop. própria  Pop. Referenciada  Outros recursos, ajustes e incentivos  Tot PPI Assistência  Rec transf ao FES  Rec retidos p/ FNS p/ pgto direto a prest  Rec aloc em outras UF  Total MAC alocado no FMS  Comp básico  Comp. básico repassado ao FES  Comp. Estratégico  Comp. Excepcional  Vig. Epidem. e Ambiental  Vigilância Sanitária  Bloco de Gestão  TOTAL 
510100  Araguaiana  FED  61.859,40 210.177,00 26.210,71 0,00 32.396,53 58.607,24 58.607,24 0,00 0,00 0,00 12.193,44 0,00 0,00 0,00 11.104,44 7.200,00 0,00  302.534,28  
  EST  88.600,00 30.366,00 30.366,00 30.366,00 5.353,20 124.319,20  
    MUN  1.025.517,61    1.025.517,61  
  Araguaiana Total     1.087.377,01 298.777,00 56.576,71 0,00 32.396,53 88.973,24 58.607,24 0,00 0,00 30.366,00 17.546,64 0,00 0,00 0,00 11.104,44 7.200,00 0,00  1.452.371,09  
510360  Dom Aquino FED  135.759,96 592.766,00 203.304,05 0,00 90.396,18 293.700,23 293.700,23 0,00 0,00 0,00 33.870,12 0,00 0,00 0,00 24.849,31 7.200,00 0,00  794.445,39  
  EST  224.210,00 18.000,00 18.000,00 18.000,00 14.875,20 257.085,20  
    MUN  1.428.892,43  1.428.892,43  
  Dom Aqui-no Total     135.759,96 816.976,00 221.304,05 0,00 90.396,18 311.700,23 293.700,23 0,00 0,00 18.000,00 48.745,32 0,00 0,00 0,00 24.849,31 7.200,00 1.428.892,43  2.480.423,02  
510520  Juscimeira  FED  217.887,96 751.996,00 234.116,84 0,00 101.270,86 335.387,70 335.387,70 0,00 0,00 0,00 48.503,04 0,00 0,00 0,00 39.342,65 7.200,00 0,00  1.064.929,65  
  EST  296.520,00 20.098,32 316.618,32  
    MUN     2.842.408,80  2.842.408,80  
  Juscimeira Total     217.887,96 1.048.516,00 234.116,84 0,00 101.270,86 335.387,70 335.387,70 0,00 0,00 0,00 68.601,36 0,00 0,00 0,00 39.342,65 7.200,00 2.842.408,80  4.223.956,77  
510637  Pedra Preta FED  270.207,96 736.890,00 452.901,44 0,00 155.343,62 608.245,06 0,00 0,00 0,00 608.245,06 64.115,76 0,00 0,00 0,00 47.519,13 10.296,72 0,00  1.737.274,63  
  EST  274.520,00 18.000,00 18.000,00 18.000,00 28.062,00 320.582,00  
    MUN  574.176,20 23.385,00 11.827,18 2.160,00 611.548,38 
  Pedra Preta Total     270.207,96 1.585.586,20 470.901,44 0,00 155.343,62 626.245,06 0,00 0,00 0,00 626.245,06 115.562,76 0,00 0,00 0,00 59.346,31 12.456,72 0,00  2.669.405,01  
510760  Rondonópolis  FED  2.727.312,00 4.653.598,00 8.706.896,31 2.797.888,33 11.178.587,46 22.683.372,10 6.647.175,36 0,00 0,00 16.036.196,74 708.410,28 0,00 0,00 0,00 661.679,17 94.759,44 0,00  24.881.955,63  
  EST  1.709.440,00    4.927.440,00 4.927.440,00 288.888,97 6.925.768,97 
    MUN     23.765.016,36  23.765.016,36  
  Rondonópolis Total     2.727.312,00 6.363.038,00 8.706.896,31 7.725.328,33 11.178.587,46 22.683.372,10 6.647.175,36 0,00 0,00 20.963.636,74 997.299,25 0,00 0,00 0,00 661.679,17 94.759,44 23.765.016,36  55.572.740,96  
510729  São José do Povo  FED  56.912,04 304.644,04 13.125,80 0,00 9.558,65 22.684,45 22.684,45 0,00 0,00 0,00 13.550,52 0,00 0,00 0,00 9.925,88 7.200,00 0,00  392.232,48  
  EST  152.420,00 5.586,12 158.006,12  
    MUN  769.076,01  769.076,01  
  São José do Povo Total    56.912,04 457.064,04 13.125,80 0,00 9.558,65 22.684,45 22.684,45 0,00 0,00 0,00 19.136,64 0,00 0,00 0,00 9.925,88 7.200,00 769.076,01  1.319.314,61  
510810  Tesouro  FED  33.312,00 187.518,00 58.816,56 0,00 26.574,63 85.391,19 85.391,19 0,00 0,00 0,00 12.746,88 0,00 0,00 0,00 6.860,72 7.200,00 0,00  247.637,60  
  EST  77.100,00 5.608,80 -  82.708,80 
    MUN  1.395.789,00  1.395.789,00  
  Tesouro Total     33.312,00 264.618,00 58.816,56 0,00 26.574,63 85.391,19 85.391,19 0,00 0,00 0,00 18.355,68 0,00 0,00 0,00 6.860,72 7.200,00 1.395.789,00  1.726.135,40  
510820  Torixoréu  FED  67.040,04 375.036,00 151.178,30 0,00 67.016,89 218.195,19 218.195,19 0,00 0,00 0,00 16.814,16 0,00 0,00 0,00 13.148,92 7.200,00 0,00  479.239,12  
  EST  152.200,00 34.123,80 34.123,80 34.123,80 6.459,07 192.782,87  
    MUN  12.000,00 24.000,00 36.000,00 36.000,00 30.000,00 138.000,00  
  Torixoréu Total     67.040,04 539.236,00 185.302,10 0,00 67.016,89 252.318,99 218.195,19 0,00 0,00 34.123,80 47.273,23 0,00 0,00 36.000,00 49.148,92 37.200,00 0,00  810.021,99  
Total Geral  4.595.808,97  11.373.811,24  9.947.039,81 7.725.328,33 11.661.144,82 24.406.072,96 7.661.141,36 0,00 0,00 21.672.371,60 1.332.520,88 0,00 0,00 36.000,00 862.257,40 180.416,16 30.201.182,60 70.254.368,85 

RESUMO DOS TLFG POR ORIGEM DE RECURSO    FEDERAL  29.900.248,78    ESTADUAL  8.377.871,48    MUNICIPAL  31.976.248,59    TOTAL  70.254.368,85 

Mês e ano de referência dos recursos federais constantes neste Termo: para o Bloco MAC Assistência, março de 2009; para os demais Blocos de Financiamento, dezembro de 2008

Mês e ano de referência dos recursos estaduais constantes neste Termo: dezembro de 2008.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total FMS é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FMS.

ANEXO IV
TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 05 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

(Valores anuais em R$)

   ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR  ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA  VIGILÂNCIA EM SAÚDE    
IBGE  Município  Orig do Recurso Comp. Fixo  Comp. Variável  Pop. própria  Pop. Referenciada Outros recursos, ajustes e incentivos Tot PPI Assistência Rec transf ao FES Rec retidos p/ FNS p/ pgto direto a prest Rec aloc em outras UF Total MAC alocado no FMS Comp básico Comp. básico repassado ao FES Comp. Estratégico Comp. Excepcional Vig. Epidem. e Ambiental Vigilância Sanitária Bloco de Gestão TOTAL  
310220  Alvarenga  FED 77.224,68 306.636,00 24.946,64 0,00 850,50 25.797,14 25.797,14 0,00 0,00 18.687,84 18.687,84 0,00 0,00 12.786,60 7.200,00 0,00  403.847,28  
  EST  0,00 128.000,00 0,00 0,00 31.615,14 31.615,14 0,00 0,00 0,00 0,00 14.904,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 174.519,14  
    MUN 809.490,28  
  Alvarenga Total    77.224,68 434.636,00 24.946,64 0,00 32.465,64 57.412,28 25.797,14 0,00 0,00 0,00 33.591,84 18.687,84 0,00 0,00 12.786,60 7.200,00 0,00  1.387.856,70  
311040  Camacho  FED 53.199,96 212.524,00 6.075,72 0,00 180,00 6.255,72 6.255,72 0,00 0,00 0,00 13.136,40 13.136,40 0,00 0,00 9.182,76 7.200,00 0,00  282.106,72  
  EST  0,00 21.000,00 0,00 0,00 17.046,27 17.046,27 0,00 0,00 0,00 0,00 10.338,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 48.384,27  
    MUN 936.809,71  
  Camacho Total    53.199,96 233.524,00 6.075,72 0,00 17.226,27 23.301,99 6.255,72 0,00 0,00 0,00 23.474,40 13.136,40 0,00 0,00 9.182,76 7.200,00 0,00  1.267.300,70  
311080  Campanário  FED 62.071,08 374.441,20 26.284,34 0,00 321,60 26.605,94 26.605,94 0,00 0,00 0,00 14.727,24 14.727,24 0,00 0,00 9.903,60 7.200,00 0,00  453.615,88  
  EST  0,00 24.000,00 0,00 0,00 23.501,03 23.501,03 0,00 0,00 0,00 0,00 10.470,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 57.971,03  
    MUN 806.443,15  
  Campanário Total     62.071,08 398.441,20 26.284,34 0,00 23.822,63 50.106,97 26.605,94 0,00 0,00 0,00 25.197,24 14.727,24 0,00 0,00 9.903,60 7.200,00 0,00  1.318.030,06  
311420  Carmo do Cajuru  FED 306.944,04 374.613,00 156.494,88 0,00 1.140,00 157.634,88 157.634,88 0,00 0,00 0,00 77.666,28 77.666,28 0,00 0,00 52.889,88 7.200,00 0,00  741.646,92  
  EST  0,00 48.000,00 0,00 0,00 97.623,36 97.623,36 0,00 0,00 0,00 0,00 54.006,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 199.629,36  
    MUN 1.337.392,20  
  Carmo do Cajuru Total     306.944,04 422.613,00 156.494,88 0,00 98.763,36 255.258,24 157.634,88 0,00 0,00 0,00 131.672,28 77.666,28 0,00 0,00 52.889,88 7.200,00 0,00  2.278.668,48  
312460  Estrela Dalva FED 46.959,60 140.118,00 29.902,94 3,51 748,60 30.655,05 30.655,05 0,00 0,00 0,00 10.237,68 10.237,68 0,00 0,00 7.494,96 7.755,60 0,00  202.328,16  
  EST  0,00 15.000,00 0,00 0,00 12.406,73 12.406,73 0,00 0,00 0,00 0,00 8.076,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 35.482,73  
    MUN 924.464,96  
  Estrela Dalva Total     46.959,60 155.118,00 29.902,94 3,51 13.155,33 43.061,78 30.655,05 0,00 0,00 0,00 18.313,68 10.237,68 0,00 0,00 7.494,96 7.755,60 0,00  1.162.275,85  
313100  Inhaúma  FED 88.191,96 264.036,00 45.037,53 8.407,20 701,40 54.146,13 54.146,13 0,00 0,00 0,00 21.922,68 21.922,68 0,00 0,00 16.034,88 8.320,08 0,00  376.582,92  
  EST  0,00 30.000,00 0,00 0,00 27.309,32 27.309,32 0,00 0,00 0,00 0,00 15.981,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 73.290,32  
    MUN 1.371.051,16  
  Inhaúma Total     88.191,96 294.036,00 45.037,53 8.407,20 28.010,72 81.455,45 54.146,13 0,00 0,00 0,00 37.903,68 21.922,68 0,00 0,00 16.034,88 8.320,08 0,00  1.820.924,40  
313657  Josenópolis  FED 75.824,04 340.836,00 26.330,70 0,00 600,00 26.930,70 26.930,70 0,00 0,00 0,00 18.204,00 18.204,00 0,00 0,00 13.065,72 8.156,40 0,00  437.882,16  
  EST  0,00 24.000,00 0,00 0,00 35.652,79 35.652,79 0,00 0,00 0,00 0,00 13.365,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 73.017,79  
    MUN 1.206.146,90  
  Josenópolis Total     75.824,04 364.836,00 26.330,70 0,00 36.252,79 62.583,49 26.930,70 0,00 0,00 0,00 31.569,00 18.204,00 0,00 0,00 13.065,72 8.156,40 0,00  1.717.046,85  
313840  Leopoldina  FED 844.767,96 1.643.651,00 2.036.722,85 3.095.627,35 801.205,37 5.933.555,57 5.854.355,57 0,00 0,00 79.200,00 204.651,48 204.651,48 0,00 0,00 186.416,88 29.755,80 0,00  2.783.791,64  
  EST  0,00 132.000,00 0,00 0,00 601.025,35 601.025,35 0,00 0,00 0,00 0,00 153.669,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 886.694,35  
    MUN 5.239.267,47  
  Leopoldina Total     844.767,96 1.775.651,00 2.036.722,85 3.095.627,35 1.402.230,72 6.534.580,92 5.854.355,57 0,00 0,00 79.200,00 358.320,48 204.651,48 0,00 0,00 186.416,88 29.755,80 0,00  8.909.753,46  
313980  Mar de Espanha  FED 179.199,96 507.319,00 307.429,00 159.598,89 449,50 467.477,39 467.477,39 0,00 0,00 0,00 45.669,96 45.669,96 0,00 0,00 30.894,12 9.476,28 0,00  726.889,36  
  EST  0,00 48.000,00 0,00 0,00 137.247,20 137.247,20 0,00 0,00 0,00 0,00 32.493,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.018,48 257.758,68  
    MUN 1.374.006,99  
  Mar de Espanha Total     179.199,96 555.319,00 307.429,00 159.598,89 137.696,70 604.724,59 467.477,39 0,00 0,00 0,00 78.162,96 45.669,96 0,00 0,00 30.894,12 9.476,28 40.018,48  2.358.655,03  
314160  Mercês  FED 160.815,96 374.754,00 307.066,82 1.348,13 457,20 308.872,15 308.872,15 0,00 0,00 0,00 42.853,20 42.853,20 0,00 0,00 27.741,00 9.260,88 0,00  572.571,84  
  EST  0,00 45.000,00 0,00 0,00 65.956,85 65.956,85 0,00 0,00 0,00 0,00 30.171,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 141.127,85  
    MUN 974.805,80  
  Mercês Total     160.815,96 419.754,00 307.066,82 1.348,13 66.414,05 374.829,00 308.872,15 0,00 0,00 0,00 73.024,20 42.853,20 0,00 0,00 27.741,00 9.260,88 0,00  1.688.505,49  
314220  Mirai  FED 198.687,96 640.025,00 479.866,65 155.773,60 6.978,00 642.618,25 642.618,25 0,00 0,00 0,00 53.090,88 53.090,88 0,00 0,00 34.275,36 7.200,00 0,00  880.188,32  
  EST  0,00 75.000,00 0,00 0,00 61.191,01 61.191,01 0,00 0,00 0,00 0,00 37.362,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 173.553,01  
    MUN 1.314.436,84  
  Mirai Total     198.687,96 715.025,00 479.866,65 155.773,60 68.169,01 703.809,26 642.618,25 0,00 0,00 0,00 90.452,88 53.090,88 0,00 0,00 34.275,36 7.200,00 0,00  2.368.178,17  
314410  Muzambinho  FED 361.376,04 181.272,00 631.943,70 57.610,50 68.841,90 758.396,10 758.396,10 0,00 0,00 0,00 81.692,52 81.692,52 0,00 0,00 65.664,48 12.656,16 0,00  620.968,68  
  EST  0,00 0,00 0,00 0,00 144.410,84 144.410,84 0,00 0,00 0,00 0,00 64.263,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 208.673,84    
    MUN 2.017.312,55  
  Muzambinho Total     361.376,04 181.272,00 631.943,70 57.610,50 213.252,74 902.806,94 758.396,10 0,00 0,00 0,00 145.955,52 81.692,52 0,00 0,00 65.664,48 12.656,16 0,00  2.846.955,07  
316265  São João do Pacuí  FED 60.015,96 175.977,00 5.430,03 0,00 2.394,00 7.824,03 7.824,03 0,00 0,00 0,00 16.412,28 16.412,28 0,00 0,00 10.350,36 7.200,00 0,00  253.543,32  
  EST  0,00 24.000,00 0,00 0,00 23.925,40 23.925,40 0,00 0,00 0,00 0,00 11.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 59.025,40  
    MUN 782.040,01  
  São João do Pacuí Total     60.015,96 199.977,00 5.430,03 0,00 26.319,40 31.749,43 7.824,03 0,00 0,00 0,00 27.512,28 16.412,28 0,00 0,00 10.350,36 7.200,00 0,00  1.094.608,73  
316670  Serra dos Aimorés  FED 120.114,00 392.101,08 41.651,97 45,50 3.301,20 44.998,67 44.998,67 0,00 0,00 0,00 34.214,52 34.214,52 0,00 0,00 18.458,16 7.200,00 0,00  537.873,24  
  EST  0,00 48.000,00 0,00 0,00 40.536,61 40.536,61 0,00 0,00 0,00 0,00 22.659,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 111.195,61  
    MUN 999.621,11  
  Serra dos Aimorés Total     120.114,00 440.101,08 41.651,97 45,50 43.837,81 85.535,28 44.998,67 0,00 0,00 0,00 56.873,52 34.214,52 0,00 0,00 18.458,16 7.200,00 0,00  1.648.689,96  
316695  Serranópolis de Minas  FED 61.311,96 210.177,00 5.333,69 0,00 678,00 6.011,69 6.011,69 0,00 0,00 0,00 18.511,56 18.511,56 0,00 0,00 10.582,08 7.200,00 0,00  289.271,04  
  EST  0,00 24.000,00 0,00 0,00 25.730,53 25.730,53 0,00 0,00 0,00 0,00 11.856,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 61.586,53  
    MUN 1.078.790,07  
Total Geral  2.696.705,16  6.824.480,28  4.130.517,46 3.478.414,68 2.234.025,70 9.842.957,84 8.418.579,41 0,00 0,00 79.200,00 1.162.391,52 671.678,52 0,00 0,00 505.740,84 142.981,20 40.018,48 33.297.096,59 

RESUMO DOS TLFG POR ORIGEM DE RECURSO    FEDERAL  9.563.107,48    ESTADUAL  2.561.909,91    MUNICIPAL  21.172.079,20    TOTAL  33.297.096,59 

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: março de 2009 para o Bloco MAC Assistência; dezembro de 2008 para os demais Blocos de Financiamento.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

Mês e ano de referência e observações em relação aos Recursos Estaduais:

1) Atenção Básica - Componente Variável: Saúde em Casa: Deliberação CIB-SUS/MG nºs 335 e 362 de 2006. Incentivo mensal calculado de acordo com a Resolução nº 661 de 22 de março de 2005: soma dos valores reais dos meses de janeiro a agosto e setembro a dezembro do exrecício de 2006. Tomou-se como base o mês de agosto.

2) Assistência Farmacêutica - Componente Básico - Farmácia de Minas: População estimada 2003-TCU: 18.553.312 e recurso considerado do exercício de 2006. (Contrapartida Estadual: R$ 1,00, Acréscimo de R$ 1,00 hab/ano, Diabetes R$ 1,00 hab/ano).

3) Outros Recursos, Ajustes e Incentivos:

a) FHEMIG: valor considerado no exercício de 2007.

b) VIVA VIDA: Valores de acordo com a Deliberação CIB-SUS/MG nºs 308/2006 e 331/2007. Os investimentos foram repassados para o município pólo, mas beneficiaram todos os municípios de cada microrregião.

c) SAMU: valor considerado no exercício de 2007, conforme Resoluções nºs 1152 e 1311.

d) PPI: Deliberações CIB-SUS/MG nºs 259, 284, 323, de 2006, e 359, de 2007.

e) PROHOSP: recurso calculado percapita para todos os municípios: Deliberações CIB-SUS/MG nºs 307, 309, 315, 325, de 2006, e nºs 339, 345, 352, 364, de 2007.

f) HEMOMINAS: Gasto per capita: Total de despesa empenhada pela Fundação Hemominas no exercício de 2007 dividida pela somatória da população dos municípios atendidos (*).

Gasto estimado por Município atendido: Gasto percapita X população residente (Datsus 2.006)

(*) Municípios de Minas Gerais com estabelecimentos de Saúde do SUS atendidos pela Hemominas.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: SIOPS, exercício 2007.

ANEXO V
TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 06 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE RORAIMA

(Valores anuais em R$)

    ATENÇÃO BÁSICA  ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR  ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA  VIGILÂNCIA EM SAÚDE    
IBGE  Município  Orig do Recurso Comp. Fixo  Comp. Variável  Pop. própria  Pop. Referenciada Outros recursos, ajustes e incentivos Tot PPI Assistência Rec transf ao FES Rec retidos p/ FNS p/ pgto direto a prest Rec aloc em outras UF Total MAC alocado no FMS Comp básico Comp. básico repassado ao FES Comp. Estratégico Comp. Excepcional Vig. Epidem. e Ambiental Vigilância Sanitária Bloco de Gestão TOTAL  
140015  Bonfim  FED  211.520,04 1.322.155,00 139.349,21 0,00 0,00 139.349,21 139.349,21 0,00 0,00 0,00 41.947,10 0,00 0,00 0,00 211.870,72 7.200,00 0,00  1.794.692,86  
  EST  0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00  0,00 
    MUN  332.377,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 98.315,64 0,00 0,00 0,00 25.214,00 1.080,00 0,00  456.986,99  
  Bonfim Total    543.897,39 1.322.155,00 139.349,21 0,00 0,00 139.349,21 139.349,21 0,00 0,00 0,00 140.262,74 0,00 0,00 0,00 237.084,72 8.280,00 0,00  2.251.679,85  
140017  Cantá  FED  259.935,96 953.444,60 25.074,27 0,00 0,00 25.074,27 25.074,27 0,00 0,00 0,00 45.587,90 0,00 0,00 0,00 155.851,08 8.189,10 0,00  1.423.008,64  
  EST  0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00  0,00  
    MUN  290.000,00 263.220,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.074,27 0,00 0,00 0,00 16.680,00 0,00 0,00 0,00 20.800,00 9.300,00 0,00  625.074,27  
  Cantá Total     549.935,96 1.216.664,60 25.074,27 0,00 0,00 25.074,27 50.148,54 0,00 0,00 0,00 62.267,90 0,00 0,00 0,00 176.651,08 17.489,10 0,00  2.048.082,91  
Total Geral  1.093.833,35  2.538.819,60  164.423,48 0,00 0,00 164.423,48 189.497,75 0,00 0,00 0,00 202.530,64 0,00 0,00 0,00 413.735,80 25.769,10 0,00 4.299.762,76 

RESUMO DOS TLFG POR ORIGEM DE RECURSO    FEDERAL  3.217.701,50    ESTADUAL  0,00    MUNICIPAL  1.082.061,26    TOTAL  4.299.762,76 

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: maio de 2008 para o Bloco MAC Assistência; dezembro de 2008 para os demais Blocos de Financiamento.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: outubro de 2008.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.